Você sabe a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?

Bolsa Leilões, aqui você faz negócio! www.bolsaleiloes.com.br
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
26/03/2019 | 3592

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O QUE É LEILÃO JUDICIAL?

 

O leilão judicial pode ser definido como uma modalidade de venda pública, da qual qualquer interessado pode participar — observadas às exceções previstas no art. 890 do CPC e outras legislações aplicáveis — havendo, em regra, a disputa dos interessados em relação ao bem colocado em leilão.

De acordo com o Dicionário Aurélio, arrematação significa: evento em há venda e arremate de obras, sendo vendidas para a pessoa que oferece o maior lance, a maior oferta.

Na definição legal, do art. 22 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração. Esses bens podem ser produtos legalmente apreendidos ou penhorados. A lei prevê ainda, para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Importante citar ainda que o responsável por realizar o leilão é o leiloeiro, profissão que se encontra regulada pela Lei nº 21.981/32.

 

POR QUE ACONTECE UM LEILÃO JUDICIAL?


Como o nome já pressupõe, o leilão judicial, obrigatoriamente, envolve um processo. Este processo pode ser trabalhista, criminal, fiscal ou civil. O que há em comum é a escassez e/ou inércia de recursos pelo devedor em pagar o que deve ao credor. Neste contexto, ocorre a penhora do bem, seja ele móvel ou imóvel, e, posteriormente, a designação das hastas públicas para sua venda judicial.

 

O QUE É LEILÃO EXTRAJUDICIAL?


Por sua vez, o leilão extrajudicial ocorre por iniciativa e autorização do proprietário do bem. Nesta modalidade não há o envolvimento ou a compulsoriedade do judiciário. É comum, por exemplo, em financiamentos imobiliários ou de veículos, onde o devedor deixa de adimplir ao parcelamento pactuado. Desta forma faz com que o credor promova o leilão do próprio bem financiado para satisfazer a dívida.

 

QUALQUER PESSOA PODE PARTICIPAR?


É possível a participação tanto de pessoas físicas, como de pessoas jurídicas, desde que esta esteja na livre administração dos seus bens. Há exceções, como das pessoas previstas no art. 890 do CPC, tais como, tutores, curadores, testamenteiros, juízes e membros do Ministério Público.

 

QUAIS OS BENEFÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO EM LEILÕES?


Sem dúvida, o maior atrativo para a participação em leilões é o valor dos bens oferecidos. Isto porque, em regra, estão consideravelmente abaixo dos valores de mercado, sem que possam ser considerados vis, atraindo os licitantes para a compra.

Outro atrativo é a praticidade em participar, uma vez que a maioria dos leilões ocorre de maneira online e presencial, permitindo que o licitante escolha qual opção melhor lhe convém, sem qualquer tratamento diferencial entre elas: tanto o licitante que estiver na plateia, quanto aquele que estiver participando pela internet, terá paridade de tratamento da disputa à vista.

 

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