Portaria autoriza Conab a comprar milho para o ProVB

A BBM opera leilões da Conab por meio de suas corretoras 

Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
21/10/2021 | 140

Portaria autoriza Conab a comprar milho para o ProVB

A BBM opera leilões da Conab por meio de suas corretoras 

Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
21/10/2021 | 140

O Programa de Vendas em Balcão (ProVB) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ganhou, até o fim do ano, um reforço de até 110 mil toneladas nos estoques de milho que é vendido a pequenos criadores animais. A ação de abastecimento do ProVB faz parte da Medida Provisória Nº 1.064/2021 assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que autorizou a compra, pela Conab, de até 200 mil toneladas anuais de milho.

 

A informação foi divulgada esta semana pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em parceria com o Ministério da Economia, no Diário Oficial da União, por meio da Portaria Nº 20, de 18/10/2021, que estabelece o volume da compra do produto destinado ao programa, com o limite de R$ 80 milhões para a equalização de preços na venda do milho, dentro das normas que regem o programa.

 

“A portaria já era aguardada desde o final do primeiro semestre”, destacou o diretor-geral da Bolsa Brasileira de Mercadorias, Cesar Henrique Bernardes Costa. A entidade tem tradição de quase 20 anos nos leilões da Conab, por meio de suas corretoras. Com o programa, o Governo tem por objetivo a aquisição de milho segunda safra para vender e beneficiar pequenos produtores em locais onde a dificuldade de acesso eleva os preços e dificulta a vida de quem necessita da insumo para uso na ração de seus plantéis, e utiliza-se de subversão federal.

 

Segundo a Conab, o preço do produto é definido tendo como base a média dos mercados atacadistas locais. São beneficiários do programa os pequenos criadores de animais, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar. O interessado na compra deve ter Declaração de Aptidão do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa, estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican), da Conab, entre outros requisitos.

 

Confira o Aviso de Compra nº 71

 

Confira o Aviso de Compra nº 73

 

Para participar dos leilões da Conab, clique aqui e procure uma de nossas corretoras

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