Plataforma BolsaAgro CPR já está alinhada às novas exigências do Bacen

Conforme a Lei 13.986/20, a CPR deverá ser registrada em entidade autorizada pelo Bacen
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
09/10/2020 | 180

Plataforma BolsaAgro CPR já está alinhada às novas exigências do Bacen

Conforme a Lei 13.986/20, a CPR deverá ser registrada em entidade autorizada pelo Bacen
Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM
09/10/2020 | 180

Mesmo antes da nova legislação entrar em vigor, a Bolsa Brasileira de Mercadorias já está cumprindo as futuras novas exigências do Banco Central do Brasil (Bacen), para emissão digital de Cédula do Produto Rural (CPR). A Bolsa Brasileira de Mercadorias começou a emitir CPR digital em abril de 2019 e, desde então, possui um link direto com a B3, Brasil, Bolsa e Balcão, entidade autorizada pelo Bacen para registrar o título. 

 

A Lei 13.986/20 vai exigir que todas as CPR’s emitidas a partir de 1º de janeiro de 2021, deverão ser registradas em entidade autorizada pelo Bacen. “A Lei 13986/20 é uma atualização e traz avanços importantes que flexibilizam o diálogo com as ferramentas da globalização atuais tornando o crédito rural privado mais expressivo em seu alcance e em sua dinamicidade”, ressaltou Edson Félix, gerente de Operações da Bolsa Brasileira de Mercadorias.

 

Para realizar o trâmite, a instituição deverá exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros, ou ainda, de valores imobiliários. O prazo para este registro, de acordo com a nova lei, será de dez dias úteis a partir da data de emissão ou aditamento.

 

O artigo 12 da lei explica que não há prejuízo no disposto em relação à hipoteca, pela qual, o penhor rural e a alienação fiduciária sobre o bem imóvel garantidores da CPR, serão levados a registro no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia. Outro trecho destaca que “a cobrança de emolumentos e custas cartoriais relacionada ao registro de garantias vinculadas à CPR será regida pelas normas aplicáveis”.

 


O artigo ainda ressalta que “a validade e a eficácia da CPR não dependem de registro em cartório, que fica dispensado, mas as garantias reais e a ela vinculadas ficam sujeitas, para valer contra terceiros, à averbação no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia, devendo ser efetuada no prazo de três dias úteis, contando da apresentação do título ou certidão de inteiro teor , sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários”. 

 

A plataforma BolsaAgro CPR, criada a partir de uma parceria entre a Bolsa Brasileira de Mercadorias e a Seges é uma inovadora ferramenta capaz de realizar em poucos minutos um processo que, normalmente, levaria mais de 15 dias, extinguindo a necessidade de encontros presenciais entre as partes.

 

Conheça o BolsaAgro CPR

Últimos Posts

Aviso
Nosso telefone para atendimento/suporte mudou para (11) 3181-8991