Estamos próximos dos leilões de Contrato de Opção de Venda de Arroz realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), uma medida do governo para garantir preços mínimos aos produtores e cooperativas, ao mesmo tempo em que possibilita a recomposição de estoques reguladores. Esses contratos são um mecanismo essencial para proteger a renda dos produtores, especialmente em tempos de instabilidade de preços no mercado, como normalmente ocorre em períodos de safra.
Por que considerar o Contrato de Opção agora?
Embora a Portaria Interministerial nº 19/2024 já tenha definido os preços de exercício, muitos produtores podem achar esses valores pouco atrativos neste momento, sem considerar que estamos atravessando um período de entressafra. No entanto, olhando historicamente, os preços tendem a variar significativamente durante a aproximação da colheita e isso torna o contrato de opção de venda uma alternativa muito interessante, oferecendo um seguro de preço para a próxima safra.
O Contrato de Opção de Venda pela Conab permite que o produtor rural e suas cooperativas garantam um preço mínimo para o arroz, proporcionando segurança a um custo muito acessível. Em momentos de queda de preços, o contrato assegura a possibilidade de vender ao governo, mitigando riscos financeiros.
Como o contrato funciona na prática?
Se, na data de vencimento, o preço de mercado estiver acima do valor garantido no contrato, o produtor tem a liberdade de vender o produto no mercado e de ignorar o contrato. Porém, se o preço estiver abaixo do valor garantido, o produtor pode optar por vender ao governo pelo preço mínimo estipulado, protegendo-se contra oscilações negativas.
Com custos de aquisição reduzidos, esse contrato se torna uma solução prática para produtores e cooperativas que buscam segurança. Em anos anteriores, muitos produtores se arrependeram de não terem adquirido essa proteção. Como o mercado é imprevisível, o Contrato de Opção oferece uma maneira de enfrentar essas incertezas com mais tranquilidade.
O que é, afinal, um Contrato de Opção de Venda?
Aqui está um resumo das partes e termos envolvidos nesse tipo de contrato:
Comprador do produto (Lançador da Opção): No caso, a Conab, que se compromete a comprar o produto no futuro, se necessário.
Vendedor do produto (Titular da Opção): Produtores e cooperativas que adquirem o contrato, obtendo o direito de vender o produto ao governo por um preço predeterminado (preço de exercício).
Preço de Exercício: O valor definido no contrato, que a Conab pagará caso o preço de mercado esteja inferior na data de vencimento. O produtor tem o direito de vender, mas não a obrigação.
Vencimento: Data em que o produtor ou cooperativa pode decidir se deseja exercer o contrato e vender o arroz ao governo.
Prêmio: O valor que os produtores e cooperativas pagam para adquirir o direito de vender ao governo, garantindo segurança contra uma eventual queda de preços. Esse valor é definido no leilão.
A BBM e os Contratos de Opção
A Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) possui uma grande estrutura com corretores experientes para atender produtores e cooperativas interessados. Estamos integrados à B3 - Bolsa, Brasil, Balcão - para realizar também os registros obrigatórios das opções em Central Autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Temos todas as condições de atender ao mercado com segurança, praticidade e agilidade.
Vale dizer que o Contrato de Opção é uma ferramenta valiosa e representa um seguro de preços de baixo custo para os produtores que buscam estabilidade financeira. Avaliar as oportunidades e tomar decisões conscientes em períodos de incerteza pode fazer toda a diferença na gestão da safra e na rentabilidade.
Veja o passo a passo para comprar um contrato de opção:
- Cadastrar-se na Bolsa por meio de uma corretora associada;
- Cadastrar-se no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican), da Conab (clique aqui);
- Cadastrar-se no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf), do Governo Federal;
- Estar em situação regular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
As corretoras associadas à BBM estão preparadas para auxiliar os interessados nos cadastros necessários.
Cesar Henrique Bernardes Costa é advogado, formado pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com MBA em Administração de Empresas e Gestão Empresarial pela FGV e atua como diretor-geral da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM).
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