Foi publicada no dia 21 de novembro a Portaria Interministerial que define os parâmetros para o lançamento do Contrato de Opção de Venda Público para o arroz longo fino em casca, Tipos 1 e 2, da Safra 2024-2025. A medida foi assinada pelos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; da Fazenda, Fernando Haddad; e da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
De acordo com a portaria, a compra do arroz será realizada por meio de leilões públicos, organizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. A medida visa garantir a estabilidade do mercado e a formação de estoques estratégicos de arroz.
A portaria já está em vigor, e a Conab ficará responsável pela divulgação das condições complementares para a realização dos leilões por meio de aviso específico, que será publicado em breve.
Fonte: MDA
As corretoras da BBM têm tradição da operação de leilões da Conab
A Bolsa Brasileira de Mercadorias
Introdução e Resumo da Política de Privacidade da Bolsa