No próximo dia 4 de abril, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) irá realizar mais duas operações de apoio ao escoamento de 107 mil toneladas arroz produzidos na região sul do país. Dessa vez, serão ofertadas 90 mil toneladas em leilão de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), deste total 75 mil t para o Rio Grande do Sul e outras 15 mil t para Santa Catarina. Já o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro) irá ofertar apoio a 15 mil toneladas aos produtores no estado gaúcho e mais 2 mil toneladas para os catarinenses, totalizando 17 mil toneladas do grão.
Os interessados em participar do Pepro devem estar inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican), incluindo aqueles que participarem por meio de cooperativas. No caso do PEP, a compra do produto pela indústria ou comerciantes de cereais deve ser realizada por produtores que tenham registro no Sistema.
O valor dos prêmios será divulgado pela Conab com até dois dias de antecedência da realização do pregão. De acordo com o edital, o produto arrematado em leilão não poderá ter como destino os estados da região Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além do Maranhão, Piauí, Tocantins, Rondônia e Pará.
Nos leilões realizados na última terça-feira (27), foram negociadas pelo Pepro cerca de 7,2 mil toneladas, um índice de 42,6% da quantidade oferecida. No PEP a negociação foi de 62,5 mil toneladas no Rio Grande do Sul e outras 4,5 mil toneladas em Santa Catarina, o que representa 74,4% da quantidade ofertada. Nas quatro operações realizadas em 2018, a Conab ofertou 647 mil toneladas de arroz, com negociação de cerca de 383 mil toneladas.
Os leilões foram autorizados em portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro e está previsto um valor aproximado de R$ 100 milhões para as operações. O objetivo é garantir a manutenção dos preços mínimos do cereal na região Sul e cumprir a Política de Garantia de Preços Mínimos do governo federal.
No PEP, as indústrias de beneficiamento e comerciantes de cereais recebem o prêmio após comprovar a compra do produto pelo preço mínimo e o escoamento para os destinos permitidos. Já no Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou sua cooperativa que efetue a venda do produto pela diferença entre o preço mínimo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado, e comprove o escoamento nas condições previstas no aviso.
Fonte: Conab
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