Operação do Pepro contempla agricultores familiares e cooperativas de sete estados
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realiza no dia 11 de novembro, às 9h (horário de Brasília), um leilão de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), para apoiar a comercialização de 41,8 mil toneladas de laranja in natura da safra 2026/2027. A operação, prevista no Aviso de Leilão nº 101/2026, contempla agricultores familiares e suas cooperativas com sedes na Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.
O volume total disponibilizado está distribuído entre sete estados. São Paulo concentra a maior quantidade, com 16,82 mil toneladas, seguido pela Bahia, com 7,12 mil toneladas, Rio Grande do Sul, com 6,53 mil toneladas, e Sergipe, com 5,10 mil toneladas. O Pará terá 3,66 mil toneladas, enquanto o Paraná contará com 2 mil toneladas e Minas Gerais, com 567 toneladas.
O preço mínimo estabelecido para a laranja in natura na safra 2026/2027 é de R$ 28,76 por caixa de 40,8 quilos. Os valores máximos dos prêmios equalizadores variam conforme o estado de origem da produção: R$ 0,4049/kg para a Bahia; R$ 0,0449/kg para Minas Gerais; R$ 0,4549/kg para o Pará; R$ 0,2049/kg para o Paraná; R$ 0,3649/kg para o Rio Grande do Sul; R$ 0,0250/kg para São Paulo; e R$ 0,5449/kg para Sergipe. Durante o leilão, os valores dos prêmios terão variação decrescente a partir desses limites.
Aviso n° 102/2026
Um segundo aviso (nº 102/2026) prevê uma nova operação de apoio à comercialização de laranja da safra 2026/2027 no dia seguinte, 12 de novembro, às 9h. O volume efetivamente ofertado será descontado das quantidades já negociadas no leilão do Aviso nº 101/2026. Assim como na primeira operação, os participantes deverão comprovar a produção, a venda e o escoamento da fruta para a indústria de processamento, além de atender às exigências de cadastro e regularidade previstas pela Conab.
Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural
O Pepro é um instrumento da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) que busca assegurar ao produtor o recebimento do preço mínimo estabelecido pelo governo federal. Por meio do mecanismo, o participante vencedor do leilão recebe um prêmio equalizador para complementar o valor obtido na comercialização, desde que comprove a produção, a venda e o escoamento do produto. A comercialização deve ser realizada pelo setor privado, com a venda da laranja in natura destinada à indústria de processamento.
Para participar, os agricultores familiares e as cooperativas precisam estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican), além de atender às exigências de regularidade fiscal e cadastral previstas no aviso. A operação será realizada na modalidade cartela, por meio do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (Siscoe), com participação da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM), por meio de corretores autorizados.


