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Venda direta: ANP altera regulamentos sobre etanol hidratado combustível

Em reunião realizada hoje (30/9), a Diretoria da Agência aprovou mudanças em quatro resoluções para regulamentação da comercialização de etanol hidratado combustível (EHC), implementando os ajustes necessários, na regulação da Agência, para permitir a venda direta do combustível de fornecedores (produtores e importadores) aos revendedores de combustíveis, concluindo o processo regulatório do tema e em consonância com a Medida Provisória nº 1.063/2021, alterada pela MP nº 1.069/2021 

Também foi aprovada hoje a realização de consulta pública sobre alteração em um quinto ato normativo, a Resolução ANP nº 802/2019, relativa ao RenovaBio, também para adaptá-la à venda direta de etanol hidratado.  

Alterações em resoluções  

O novo ato regulatório, aprovado pela Diretoria da ANP, resultado da Consulta e Audiência Públicas nº 17/2020, que estudou a alteração nas regras de comercialização do etanol hidratado combustível (EHC), nos termos da Medida Provisória nº 1.063/2021, alterada pela MP nº 1.069/2021, traz mudanças à 4 normas da ANP.     

Serão feitas modificações nos seguintes atos normativos:  

– Resolução ANP nº 8/2007, que regulamenta o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR), permitindo ao TRR adquirir EHC de produtor e fornecedor de etanol, observada a regulamentação pertinente;  

– Resolução nº 43/2009, que regulamenta o exercício da atividade de fornecedor de etanol, incluindo a possibilidade de o fornecedor de etanol de também comercializar etanol combustível com TRR e posto revendedor;  

– Resolução ANP nº 41/2013, que regulamenta o exercício da atividade de posto revendedor de combustíveis automotivos, permitindo ao revendedor adquirir EHC diretamente de produtor de etanol, fornecedor de etanol ou TRR.  

 Resolução ANP nº 734/2018, que regulamenta o exercício da atividade de produção de biocombustíveis, possibilitando ao produtor de etanol também comercializar EHC com posto revendedor e TRR.  

O TRR é a empresa autorizada pela ANP a adquirir em grande quantidade combustível a granel, óleo lubrificante acabado e graxa envasados para depois vender a retalhos. Pelas regras vigentes, não é permitido ao TRR comercializar GLP (gás de cozinha), gasolinas automotivas, álcool etílico combustível para fins automotivos, biodiesel, mistura biodiesel, combustíveis de aviação e gás natural veicular, comprimido e liquefeito. Com a alteração nas resoluções, esses agentes poderão também comercializar etanol hidratado combustível.    

A Diretoria da ANP também decidiu pela realização de audiência pública, precedida de consulta pública, por 45 dias, para coleta de subsídios quanto à empresa comercializadora de etanol no instrumento regulatório da Agência. 

Resolução ANP nº 802/2019 – Emissão de CBIOs para RenovaBio   

Também será necessário alterar a Resolução ANP nº 802/2019, que estabelece os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de Créditos de Descarbonização (CBIOs), no âmbito do RenovaBio, a política nacional de biocombustíveis.     

A alteração visa incluir as operações de comercialização de produtor ou importador de etanol hidratado com revendedor varejista de combustíveis e transportador-revendedor-retalhista (TRR) no rol de operações geradoras de lastro para emissão de CBIO.  

No RenovaBio, os CBIOs são gerados pelos produtores e importadores de biocombustíveis e comercializados em bolsa, onde podem ser adquiridos pelas distribuidoras de combustíveis (partes obrigadas) ou por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas interessadas em mitigar suas emissões de gases de efeito estufa (partes não obrigadas). As distribuidoras são chamadas de partes obrigadas porque possuem metas anuais individuais de descarbonização, que são cumpridas pela aquisição e aposentadoria (retirada de circulação) de CBIOs em número correspondente às suas metas.    

Atualmente, a Resolução ANP nº 802/2019 estabelece que as operações de comercialização de etanol geradoras de lastro para emissão de CBIOs são aquelas realizadas, em especial, entre os produtores e importadores de biocombustíveis e as distribuidoras. Como as Medidas Provisórias nº 1.063/2021 e 1069/2021 permitiram que os produtores comercializem etanol diretamente com postos e TRR, tornou-se necessário alterar a resolução da ANP para que essas operações também possam gerar lastro para emissão de CBIO.  

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda