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Setor rural acende sinal de alerta após Belagrícola pedir proteção judicial contra execuções

A Belagrícola, uma das maiores distribuidoras de insumos agrícolas e tradings de grãos do Sul do país, ingressou neste mês com um pedido de tutela cautelar, buscando suspender execuções e criar um ambiente de negociação com credores diante de um passivo que supera R$ 3,8 bilhões. A ação tramita na 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, criada recentemente para concentrar casos de recuperação judicial e falências em toda a região Norte do Paraná.

O pedido foi inicialmente protocolado em 6 de outubro pelos advogados da empresa, que solicitaram sigilo no processo, alegando que “os credores são mais rápidos que o Poder Judiciário” e poderiam adotar medidas que agravassem a crise antes da decisão cautelar. No dia seguinte, o juiz Emil Tomas Gonçalves deferiu provisoriamente o sigilo e determinou que o mérito fosse reavaliado após o ajuizamento da ação principal — o que ocorreu ainda em 7 de outubro, com a entrada do pedido formal por parte da Belagrícola e das empresas coligadas Bela Sementes, DKBR Trading, Landco Administradora e DBR Investimentos.

No pedido, o grupo afirma atender cerca de 10 mil produtores rurais em mais de 200 municípios do Paraná, Santa Catarina e São Paulo, e sustenta enfrentar grave crise financeira após encerrar a safra 2023/2024 com receita líquida 39% inferior à anterior, resultando em prejuízo superior a R$ 400 milhões. Entre as causas apontadas, estão a quebra parcial da safra, a guerra entre Rússia e Ucrânia, a volatilidade das commodities, a queda acentuada nos preços de insumos e grãos, a alta dos juros e o aumento da inadimplência no campo.

O pedido cautelar foi feito com base na Lei nº 11.101/2005, que permite às empresas em dificuldade pleitear uma liminar de até 60 dias para suspender execuções e tentar compor acordos com credores antes de um pedido formal de recuperação judicial. A Belagrícola estendeu o pleito a todos os tipos de crédito — inclusive obrigações de dar, fazer, não fazer e entregar — e pediu que fossem abrangidos também os contratos com garantias fiduciárias e securitizações, que normalmente ficam fora do escopo da recuperação.

Entre os pontos mais delicados da ação está a situação de produtores rurais que já quitaram seus débitos com a empresa, mas correm o risco de serem protestados ou negativados. Isso porque parte das CPRs e títulos recebíveis da Belagrícola foi cedida a securitizadoras e instituições financeiras como garantia. A companhia reconheceu no processo que “produtores rurais adimplentes podem sofrer danos colaterais indiretos e injustos”, citando especificamente a Vert Securitizadora, credora de R$ 591,3 milhões.

Em 10 de outubro, o juiz deferiu parcialmente o pedido, determinando a suspensão por 60 dias das execuções já ajuizadas que envolvem créditos abrangidos pela mediação com credores, mas negou o pedido de sigilo total do processo e também a solicitação para impedir o protesto de títulos de produtores adimplentes. A decisão ainda ressaltou que a suspensão não alcança pedidos de falência nem impede atos constritivos já em curso por credores não sujeitos à mediação.

A Belagrícola recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, e em 15 de outubro o desembargador Péricles Bellusci de Batista, da 18ª Câmara Cível, manteve parte da decisão. A liminar foi parcialmente ampliada para suspender por 60 dias, a partir de 7 de outubro, “medidas extrajudiciais coercitivas, executivas e expropriatórias” relacionadas a credores que participam do processo de mediação, além do vencimento das dívidas entre 7 de outubro e 8 de dezembro. Ainda assim, o tribunal manteve o indeferimento do pedido para impedir protestos dos títulos cedidos a securitizadoras, o que deixa margem para insegurança entre produtores e fornecedores.

A decisão trouxe novas dúvidas sobre o alcance temporal da medida, especialmente em relação a dívidas vencidas antes de 7 de outubro e às que vencem após 8 de dezembro. A indefinição preocupa produtores que venderam soja e milho à Belagrícola com preço fixado antes da data, mas ainda não receberam integralmente pelos contratos.

Segundo o advogado Raphael Condado, especialista em Direito Empresarial e Agronegócio, o caso revela um ponto sensível da cadeia produtiva: a fragilidade das revendas diante da alta exposição ao crédito e à oscilação do mercado.

“O cenário de juros elevados, margens apertadas e custos crescentes pressiona o capital de giro e amplia o risco de liquidez. Por isso, produtores precisam observar atentamente os sinais de instabilidade financeira de suas revendas”, explica Condado.

O advogado também chama atenção para as cláusulas contratuais que tratam de entrega de insumos e pagamento da produção.

“Antes de firmar contratos, é essencial avaliar se a empresa tem capacidade operacional e financeira para cumprir o combinado. Uma negociação com preço muito abaixo ou acima do mercado pode indicar desequilíbrio ou tentativa de antecipação de caixa”, afirma.

Condado avalia ainda que o caso da Belagrícola pode inaugurar um novo ciclo de ações preventivas no setor.

“A decisão judicial cria precedentes para que outras empresas do agronegócio busquem mediações prévias como alternativa à recuperação judicial. Mas também acende um alerta: a transparência e a governança financeira passam a ser fatores de sobrevivência no campo”, conclui.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda