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CAE aprova mudanças no ITR para ampliar segurança jurídica no campo

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o relatório do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao Projeto de Lei 1.648/2024, que altera as regras de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A proposta reduz distorções na tributação das propriedades rurais e dá mais segurança jurídica aos produtores.

De autoria do senador Jayme Campos (União-MT), o projeto modifica a Lei nº 9.393/1996, que regulamenta o ITR, e outras normas relacionadas ao imposto. Entre os principais pontos estão novos critérios para a definição do Valor da Terra Nua (VTN), a possibilidade de apresentação de contralaudo pelo contribuinte e regras para imóveis rurais invadidos. O objetivo da proposta é ampliar a justiça fiscal e a isonomia tributária.

Jayme Campos destacou que a proposta nasceu da necessidade de corrigir distorções enfrentadas pelo setor produtivo na cobrança do imposto.

“Queremos garantir uma cobrança mais justa do ITR, com critérios técnicos e objetivos que reflitam a realidade das propriedades rurais. O produtor não pode ficar sujeito a avaliações que não correspondam às características e ao valor efetivo de sua terra”, afirmou Campos.

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Na justificativa do projeto, o senador aponta a necessidade de corrigir distorções na cobrança do ITR, ampliar a segurança jurídica e estabelecer critérios objetivos para a apuração do VTN.

“Essa é uma medida que preserva a finalidade do ITR, mas protege quem produz, investe e gera desenvolvimento no campo. Segurança jurídica também é fundamental para garantir competitividade ao setor agropecuário”, acrescentou o autor.

Mais segurança para o produtor

Relator da matéria na CAE, Jaime Bagattoli destacou que o texto aprovado dá mais previsibilidade ao produtor na relação com o Fisco, especialmente na definição do Valor da Terra Nua, utilizado como referência para o cálculo do imposto.

“Estamos estabelecendo critérios mais objetivos para que o produtor saiba como o valor de sua propriedade está sendo apurado e tenha condições efetivas de contestar uma avaliação quando ela não refletir a realidade. Isso significa mais segurança jurídica e previsibilidade para quem produz”, afirmou Bagattoli.

Um dos principais avanços do parecer permite ao contribuinte apresentar um contralaudo quando discordar dos valores constantes no Sistema de Preços de Terra (SIPT), da Receita Federal. O documento terá validade de cinco anos. Para a definição do VTN, deverão ser considerados fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel.

“Não é razoável que uma avaliação descolada das condições efetivamente encontradas em uma região acabe elevando artificialmente a tributação. O contralaudo dá ao produtor um instrumento concreto de defesa e traz estabilidade para a relação com o Fisco”, explicou o relator.

O texto também prevê que levantamentos realizados pelas secretarias de Agricultura dos estados, do Distrito Federal e dos municípios possam ser considerados na definição dos valores da terra nua. A intenção é aproximar a avaliação das condições efetivamente observadas em cada localidade.

Imóveis rurais invadidos

Outro ponto de impacto direto para o agro é a previsão de não incidência do ITR sobre imóvel rural invadido quando a situação inviabilizar sua exploração econômica.

Para comprovar a invasão, o proprietário deverá apresentar boletim de ocorrência policial e comunicar o fato ao órgão federal tributário competente. Após a retomada plena da posse, também será necessária a comunicação à autoridade tributária.

“Não podemos cobrar imposto de quem está impedido de utilizar economicamente sua propriedade por uma situação que independe de sua vontade. Ao mesmo tempo, estabelecemos critérios objetivos para comprovar essa condição e evitar qualquer uso indevido da regra”, afirmou Bagattoli.

No parecer, o relator argumenta que a legislação deve ser clara ao não exigir o imposto do contribuinte que não possui disponibilidade econômica sobre a propriedade, medida que também pode reduzir a judicialização.

CAR como instrumento de comprovação

O relatório também reforça a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovação das áreas tributáveis e da área total do imóvel.

O cadastro reúne informações georreferenciadas sobre reserva legal, áreas de uso restrito e outros atributos ambientais da propriedade rural. A mudança simplifica procedimentos e evita exigências documentais desnecessárias ao produtor.

O parecer mantém ainda o julgamento do contencioso administrativo do ITR na esfera federal. Bagattoli rejeitou a transferência dessa atribuição aos municípios sob o argumento de que a estrutura da União garante maior especialização, uniformidade nas decisões e tratamento isonômico aos contribuintes em todo o país.

Ganho de capital

Outro avanço está relacionado à apuração do ganho de capital na venda de imóveis rurais.

O parecer deixa expresso que o custo de aquisição e o valor de alienação serão determinados com base no VTN dos anos de compra e venda, independentemente da apresentação das declarações de ITR pelo contribuinte nesses períodos. A mudança evita interpretações restritivas e tratamentos diferentes para situações semelhantes.

“Estamos deixando a regra clara na legislação para que o contribuinte saiba previamente como será feita a apuração. O produtor rural não pode depender de interpretações diferentes para definir quanto deve pagar de imposto na venda de uma propriedade”, ressaltou Bagattoli.

O relatório sustenta que a alteração tem caráter interpretativo e encerra uma situação de insegurança jurídica que tem levado contribuintes a recorrer ao Poder Judiciário.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda