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A crise estrutural da Justiça Brasileira, por Eduardo Berbigier

Há muitos anos, o sistema judiciário brasileiro se encontra em um ponto de estrangulamento permanente. A morosidade processual, que frequentemente se estende por mais de uma década para decisões definitivas, tanto para indivíduos quanto para empresas, é um sintoma alarmante de um mal-estar estrutural.

Códigos foram e continuam sendo reformados; vieram a certificação digital e a digitalização dos processos; os métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, as sustentações orais por meio de vídeo e inúmeras outras iniciativas. Ainda assim, os fóruns e varas judiciais continuam transbordando de processos aguardando solução. Vale ressaltar também que estamos prestes a criar uma justiça especializada em questões relacionadas à reforma tributária em andamento.

Seria culpa de falha operacional, ineficiência de pessoal, excesso de burocracia, má gestão, deficiência tecnológica, carência de profissionais qualificados, ou uma combinação de todos esses fatores? A quem e a quais interesses essa situação atende?

A questão central que emerge dessa realidade é: Existe uma solução definitiva e eficiente para esse entrave? E, mais importante, como implementá-la?

A sobrecarga do Judiciário não é um fenômeno recente, mas sua persistência e agravamento demandam uma análise profunda e ações concretas. A lentidão na entrega da justiça não é apenas uma inconveniência; ela mina a confiança no sistema, prejudica o desenvolvimento econômico e, em última instância, resulta em insegurança jurídica. Em muitos casos, a demora na decisão final torna o próprio direito reconhecido inócuo.

As causas são multifacetadas e complexas. A burocracia excessiva, herança de procedimentos arcaicos, impõe um ritmo aquém do necessário em um mundo cada vez mais dinâmico. A insuficiência de pessoal qualificado em diversas áreas, aliada a uma má gestão de recursos, tanto humanos quanto materiais, agrava o quadro. A falta de investimento em modernização tecnológica perpetua um modelo operacional defasado.

Ademais, o volume crescente de litígios no país, muitas vezes impulsionado por questões sociais e econômicas complexas, pressiona ainda mais um sistema já fragilizado. A necessidade de profissionais qualificados também se faz sentir, desde a formação continuada até a alocação estratégica de magistrados e servidores.

A busca por uma solução definitiva para esse gargalo exige uma visão holística e integrada. Não se trata de uma medida isolada, mas de um conjunto de reformas estruturais que abordem as diversas frentes do problema.

A implementação dessas soluções exige vontade política firme, determinação e compromisso do governo, de seus líderes e de outros atores políticos (como a comunidade jurídica) na tomada de decisões que visem solucionar o problema da morosidade do sistema judiciário brasileiro.

Essa necessidade urgente de ação, contudo, esbarra na inércia e na aparente falta de prioridade do Governo Federal em relação à pauta da eficiência e da celeridade judiciária. A mera menção à “vontade política” no discurso não se traduz em um plano de governo consistente, em alocações orçamentárias adequadas ou na liderança articulada de uma reforma sistêmica.

Ao invés de promover investimentos maciços em tecnologia, gestão e na racionalização de processos, o executivo federal opta por medidas paliativas ou, pior, permite o agravamento da situação, deixando de atuar como o principal motor para a desburocratização e a modernização que o país clama. A passividade do governo frente a um problema que afeta diretamente a segurança jurídica e a atração de investimentos estrangeiros revela uma visão míope, que coloca interesses políticos imediatos acima das necessidades estruturais da nação.

A morosidade do Judiciário, portanto, não é apenas uma falha interna, mas também um reflexo direto da omissão e da insuficiência da gestão federal em coordenar e financiar as transformações indispensáveis. A falha em prover um sistema de justiça célere e eficaz configura uma grave violação do direito fundamental à prestação jurisdicional em tempo razoável, consagrado constitucionalmente. Se o governo federal é incapaz de liderar a solução para um problema de tal magnitude e impacto social e econômico, compromete a própria legitimidade do Estado perante o cidadão, que se vê desprotegido e vitimad o pela lentidão.

É imperativo que o executivo assuma sua responsabilidade constitucional, deixando a retórica de lado e engajando-se ativamente na construção de um Judiciário verdadeiramente ágil e funcional, sob pena de perpetuar um estado de insegurança jurídica que paralisa o desenvolvimento e a dignidade brasileira.

Em essência, é preciso haver a disposição e vontade política para agir em prol dessa causa. Não faltam entidades e associações jurídicas para trabalhar em benefício de um Judiciário que entregue aos cidadãos seus direitos de modo adequado e em tempo razoável. Só assim, garantimos que suas prerrogativas sejam protegidas contra abusos do Estado e promovemos o bem-estar e a dignidade humana em nossa sociedade.

Eduardo Berbigier é advogado tributarista, especialista em Agronegócio, membro dos Comitês Juridico e Tributário da Sociedade Rural Brasileira e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda