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SÃO PAULO (Reuters) – Quatro dos seis integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiram nesta terça-feira suspender uma medida preventiva da superintendência-geral do órgão antitruste contra a Moratória da Soja, acolhendo parcialmente um recurso das empresas compradoras da oleaginosa, que poderão manter o pacto até o final do ano, pelo menos.
A decisão indica uma reviravolta no caso, após o conselheiro-relator do caso da Moratória da Soja no Cade ter votado mais cedo nesta terça-feira contra recurso apresentado por comerciantes e processadores de soja.
A moratória é um pacto entre as empresas compradoras da oleaginosa que proíbe a aquisição do grão cultivado de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, com o objetivo de preservar a floresta.
O conselheiro-relator, Carlos Jacques Gomes, citou problemas concorrenciais ao proferir seu voto, apontando preocupações sobre potenciais danos anticompetitivos que promoveriam aumento do poder de barganha das tradings na compra de soja junto a agricultores.
Mas o conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior deu parcial provimento ao recurso das tradings, determinando a suspensão de uma medida preventiva — concedida em agosto pela Superintendência-Geral do Cade contra a Moratória da Soja — até 31 de dezembro de 2025.
Segundo Amaral Júnior, a suspensão da medida preventiva até o final do ano daria mais tempo para que partes privadas possam dialogar com produtores de soja, que argumentam que a moratória representa um cartel.
Ele disse que o seu voto exclui quaisquer outras considerações sobre a ocorrência ou não de algum ilícito concorrencial. O conselheiro foi seguido por outros três colegas no colegiado (Victor Fernandes, Diogo Thomson de Andrade e Camila Cabral Pires Alves).
Gustavo Augusto Freitas de Lima, presidente do Cade, ainda não havia apresentado seu voto.
Os conselheiros julgam um recurso contra uma medida preventiva de agosto do superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, que ordenou aos comerciantes de grãos a suspensão da moratória sob pena de imposição de multas pesadas, alegando cartel entre as compradoras de soja participantes do pacto que está em vigor há quase 20 anos.
Uma semana após a decisão de Souza, a associação de tradings e processadoras de soja, Abiove, solicitou à Justiça federal que bloqueasse a decisão do superintendente-geral e obteve uma decisão favorável.
Foi então concedido um mandado de segurança contra a suspensão da moratória até que o tribunal do Cade tomasse uma decisão final sobre o recurso.
(Por Roberto Samora e Oliver Griffin)