oi publicada nesta terça-feira (26) a Portaria nº 431, que aprova os procedimentos de trânsito e de certificação sanitária de produtos de origem animal e de habilitação para exportação de estabelecimentos nacionais registrados junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária. A normativa revisa as Instruções Normativas nº 27/2008 e 23/2018 que tratam dos temas.
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Em relação à habilitação de estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF), a nova norma busca detalhar os procedimentos e as situações em poderá ocorrer a suspensão da habilitação do estabelecimento ou da sua produção, bem como a exclusão dele da lista de habilitação.Â
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No que se refere ao trânsito e à certificação sanitária de produtos de origem animal, a normativa buscou simplificar e desburocratizar os procedimentos, dando maior transparência e segurança ao processo de certificação brasileira.
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Entre as novidades, está a implementação do sistema informatizado da Declaração de Produtos de Origem Animal (DCPOA) que trará padronização na forma de solicitação do certificado sanitário em todo o Brasil, além de permitir a avaliação dos documentos base para certificação por via eletrônica. Outra medida adotada é a dispensa da lacração de veÃculos de produto de origem animal, seja comestÃvel ou não comestÃvel, que antes só era permitida para veÃculos de produtos de origem animal não comestÃveis.
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Também estão previstas no novo procedimento o uso da DCPOA para o trânsito interno de produtos de origem animal, quando assim determinado pelo Departamento de Saúde Animal da SDA, e instituição da DCPOA como documento de respaldo do trânsito dos resÃduos de abate oriundos de estabelecimentos registrados no DIPOA, eliminando a necessidade da emissão de certificado sanitário nacional.
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Aos estabelecimentos fabricantes do produtos de origem animal, fica estabelecido a responsabilidade da análise de laudos laboratoriais para atendimento à requisitos sanitários exigidos pelos paÃses importadores.
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