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CFT aprova proposta que garante tarifa justa para exportação de suco de laranja

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Decreto Legislativo 355/2020, que susta a solução de consulta interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil, que cria imposto indireto às exportações de suco de laranja, ao cobrar imposto de renda de pessoa jurídica sobre as taxas referentes à importação, pagas por empresas brasileiras no exterior, principalmente no mercado americano. A proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Segundo o relator, deputado Zé Silva (SD-MG), a Solução de Consulta Interna nº 2/19 constitui barreira às exportações e o setor agrícola brasileiro se vê diante de uma ameaça aos mercados internacionais. “Estamos querendo dar condição aos próprios técnicos da Receita Federal do Brasil, uma legalidade e segurança jurídica para que não haja sobretaxação. Principalmente neste momento que o Brasil precisa gerar emprego e renda,” disse.

Já o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), autor da proposta, explica que “a consulta interna traz mais uma divergência em relação à norma ao confundir os ajustes entre o contrato padrão de bolsa de valores e o contrato negociado pelo exportador.”

Para o deputado Júlio Cesar (PSD-PI), presidente da CFT, é uma forma de corrigir uma injustiça com um setor tão importante para nossa economia, que é a exportação de sucos. “Os produtores brasileiros já sofrem com o forte protecionismo comercial existente no restante do mundo, não é justo que nós mesmos criemos mais impostos que possam contribuir para o fim desta cadeia de produção no Brasil”.

O deputado Luis Miranda (DEM-DF) destaca que se a empresa tem que pagar imposto de renda duplamente inviabiliza a exportação para o mercado americano. “Quem perde é a indústria brasileira, empregos e arrecadação. É uma falta de visão. Estamos abertos ao diálogo, mas não aceitamos mudar uma lei com uma canetada.”

Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) explicou que a Receita Federal está tributando com base de cálculo o produto mais o lucro da empresa e mais o imposto de importação que o país e o destino estão colocando. “Esse imposto de importação não pode ser base de cálculo para imposto de pessoa jurídica porque se não estaremos pagando imposto sobre o imposto do outro. Imposto de pessoa jurídica deve ser calculado apenas sobre a base de custo mais o lucro da empresa exportadora e não sobre imposto de outro país sobre esse produto.”

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda