A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Decreto Legislativo 355/2020, que susta a solução de consulta interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil, que cria imposto indireto à s exportações de suco de laranja, ao cobrar imposto de renda de pessoa jurÃdica sobre as taxas referentes à importação, pagas por empresas brasileiras no exterior, principalmente no mercado americano. A proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
Segundo o relator, deputado Zé Silva (SD-MG), a Solução de Consulta Interna nº 2/19 constitui barreira à s exportações e o setor agrÃcola brasileiro se vê diante de uma ameaça aos mercados internacionais. “Estamos querendo dar condição aos próprios técnicos da Receita Federal do Brasil, uma legalidade e segurança jurÃdica para que não haja sobretaxação. Principalmente neste momento que o Brasil precisa gerar emprego e renda,†disse.
Já o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), autor da proposta, explica que “a consulta interna traz mais uma divergência em relação à norma ao confundir os ajustes entre o contrato padrão de bolsa de valores e o contrato negociado pelo exportador.â€
Para o deputado Júlio Cesar (PSD-PI), presidente da CFT, é uma forma de corrigir uma injustiça com um setor tão importante para nossa economia, que é a exportação de sucos. “Os produtores brasileiros já sofrem com o forte protecionismo comercial existente no restante do mundo, não é justo que nós mesmos criemos mais impostos que possam contribuir para o fim desta cadeia de produção no Brasilâ€.
O deputado Luis Miranda (DEM-DF) destaca que se a empresa tem que pagar imposto de renda duplamente inviabiliza a exportação para o mercado americano. “Quem perde é a indústria brasileira, empregos e arrecadação. É uma falta de visão. Estamos abertos ao diálogo, mas não aceitamos mudar uma lei com uma canetada.â€
Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) explicou que a Receita Federal está tributando com base de cálculo o produto mais o lucro da empresa e mais o imposto de importação que o paÃs e o destino estão colocando. “Esse imposto de importação não pode ser base de cálculo para imposto de pessoa jurÃdica porque se não estaremos pagando imposto sobre o imposto do outro. Imposto de pessoa jurÃdica deve ser calculado apenas sobre a base de custo mais o lucro da empresa exportadora e não sobre imposto de outro paÃs sobre esse produto.â€