Luchesi advogados, escritório especializado em Agronegócios, consolida sua parceria na B3 como um dos pioneiros no registro obrigatório da Cédula do Produto Rural (CPR) em formato 100% digital. Desde que passou a registrar o tÃtulo nas entidades reguladas (a exemplo da B3), há oito meses, já foram contabilizadas 513 emissões, número considerado expressivo e qualificado em comparação com demais escritórios credenciados pela própria B3.
A CPR é o principal tÃtulo de financiamento privado. O seu registro de forma eletrônica nas entidades reguladas, implementado pela Lei do Agro (13.986/2020), é considerado uma inovação importante no mercado de crédito. Na prática, a CPR permite aos produtores receberem pela produção de forma antecipada. Anteriormente à nova legislação, a validade da CPR não estava condicionada ao registro em cartório ou em qualquer entidade regulada.
De acordo com a especialista Ana Paula Machado, “além dessa condição de suma importância, esse registro também transforma tÃtulo em um ativo financeiro, o que proporcionará benesses, como maior segurança e rastreabilidade da circulação desses instrumentos no mercadoâ€.
Acrescenta, sobretudo, que ainda não recai sobre toda CPR a obrigatoriedade de registro perante entidades reguladas, visto que estão vigentes até 31 de dezembro de 2023 as regras de dispensa do registro, conforme valores referenciais e prazos estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.927 de 24 de junho de 2021. Atualmente, apenas as CPRs com valores acima de 1 milhão tem obrigatoriedade de registro.