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Senado aprova nova tolerância na pesagem de caminhões de carga

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei de conversão 20/21, referente à Medida Provisória 1050/21. A proposta aumenta de 10% para 12,5% a tolerância máxima permitida sobre os limites de peso por eixo de veículos de transporte de carga e de passageiros. O texto segue agora para sanção presidencial.

De acordo com o relator da proposta, senador Carlos Viana (PSD-MG), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto busca evitar que os transportadores sejam penalizados por pequenos excessos de carga nos eixos que derivam da dificuldade de manter carga distribuída no veículo de forma a não sobrecarregar qualquer de seus eixos.  

“Como bem pontuado pelo Deputado Vicentinho Júnior, relator da Medida Provisória na Câmara dos Deputados, os produtores, em sua maioria, não possuem mecanismos para aferir a carga transmitida para cada eixo do veículo”, disse o senador. 

A respeito de possíveis infrações e acidentes de trânsito com as modificações aprovadas, o relator esclarece que “não trará qualquer risco”. No entendimento de Viana, as legislações precisam acompanhar a modernização das máquinas. “Na questão ambiental, os remédios mais modernos auxiliam como remédio para as plantas. No trânsito, a modernização dos caminhões já tolera pesos maiores”, comparou.

Para Vicentinho Júnior, relator da MP na Câmara dos Deputados, a medida vai facilitar o transporte de mercadorias entre as regiões e evitar o desabastecimento interno, bem como ampliar a oferta para o mercado externo, a fim de compensar as perdas em outros setores econômicos. “Nesse cenário, em que medidas urgentes precisam ser tomadas para garantir o abastecimento de mercadorias, entendemos que a proposta se apresentava como única solução plausível para a questão”, explicou.

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De acordo com o texto, a Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 30 de setembro de 2022. A partir do encerramento do prazo de vigência desta Lei, o excesso de peso dos veículos será regulado por norma do Contran, sem prejuízo da aplicação imediata da norma. 

Diante disso, foi alterado na proposta original da Medida Provisória 1050/2021, a previsão de que os limites de tolerância por excesso de peso seriam definidos pelo Contran a partir de abril de 2022, prorrogando esse prazo para setembro de 2022. Portanto, até essa data, os limites mínimos de tolerância continuam a ser definidos pela Lei nº 7.408, de 1985, cabendo ao Contran regulamentar a aplicação, bem como estabelecer limites ainda maiores, com base nos estudos que estão em desenvolvimento.

Segundo o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), esta aprovação é muito importante para o setor agropecuário e para o transporte de cargas. “Acompanhei esse assunto desde o início e agora teremos maior tolerância de peso e um transporte de carga mais equilibrado.”

Emenda do deputado Pedro Lupion (DEM-PR) acatada na Câmara dos Deputados acrescenta que no transporte de produtos classificados como “Biodiesel”, a fiscalização do peso com balança rodoviária ou de nota fiscal fica permitida e autorizada a tolerância de 7,5% do peso bruto total combinado. 

Tal medida é importante tendo em vista que, dada a massa específica do biocombustível, em média, ser maior que do combustível fóssil, (880 kg/m³ contra 850 kg/m³), houve recorrência no transporte por caminhões-tanque (CT) com excesso de peso nas rodovias nacionais. Apesar da instituição, pelo Conselho Nacional dos Transportes, de uma tolerância de 7,5% até 30 de novembro de 2021, a aprovação da MP traz uma solução permanente para o caso das frotas mais antigas.

logo_sinap

METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda