O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei de conversão 20/21, referente à Medida Provisória 1050/21. A proposta aumenta de 10% para 12,5% a tolerância máxima permitida sobre os limites de peso por eixo de veÃculos de transporte de carga e de passageiros. O texto segue agora para sanção presidencial.
De acordo com o relator da proposta, senador Carlos Viana (PSD-MG), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto busca evitar que os transportadores sejam penalizados por pequenos excessos de carga nos eixos que derivam da dificuldade de manter carga distribuÃda no veÃculo de forma a não sobrecarregar qualquer de seus eixos. Â
“Como bem pontuado pelo Deputado Vicentinho Júnior, relator da Medida Provisória na Câmara dos Deputados, os produtores, em sua maioria, não possuem mecanismos para aferir a carga transmitida para cada eixo do veÃculoâ€, disse o senador.Â
A respeito de possÃveis infrações e acidentes de trânsito com as modificações aprovadas, o relator esclarece que “não trará qualquer riscoâ€. No entendimento de Viana, as legislações precisam acompanhar a modernização das máquinas. “Na questão ambiental, os remédios mais modernos auxiliam como remédio para as plantas. No trânsito, a modernização dos caminhões já tolera pesos maioresâ€, comparou.
Para Vicentinho Júnior, relator da MP na Câmara dos Deputados, a medida vai facilitar o transporte de mercadorias entre as regiões e evitar o desabastecimento interno, bem como ampliar a oferta para o mercado externo, a fim de compensar as perdas em outros setores econômicos. “Nesse cenário, em que medidas urgentes precisam ser tomadas para garantir o abastecimento de mercadorias, entendemos que a proposta se apresentava como única solução plausÃvel para a questãoâ€, explicou.
De acordo com o texto, a Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 30 de setembro de 2022. A partir do encerramento do prazo de vigência desta Lei, o excesso de peso dos veÃculos será regulado por norma do Contran, sem prejuÃzo da aplicação imediata da norma.Â
Diante disso, foi alterado na proposta original da Medida Provisória 1050/2021, a previsão de que os limites de tolerância por excesso de peso seriam definidos pelo Contran a partir de abril de 2022, prorrogando esse prazo para setembro de 2022. Portanto, até essa data, os limites mÃnimos de tolerância continuam a ser definidos pela Lei nº 7.408, de 1985, cabendo ao Contran regulamentar a aplicação, bem como estabelecer limites ainda maiores, com base nos estudos que estão em desenvolvimento.
Segundo o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), esta aprovação é muito importante para o setor agropecuário e para o transporte de cargas. “Acompanhei esse assunto desde o inÃcio e agora teremos maior tolerância de peso e um transporte de carga mais equilibrado.â€
Emenda do deputado Pedro Lupion (DEM-PR) acatada na Câmara dos Deputados acrescenta que no transporte de produtos classificados como “Biodieselâ€, a fiscalização do peso com balança rodoviária ou de nota fiscal fica permitida e autorizada a tolerância de 7,5% do peso bruto total combinado.Â
Tal medida é importante tendo em vista que, dada a massa especÃfica do biocombustÃvel, em média, ser maior que do combustÃvel fóssil, (880 kg/m³ contra 850 kg/m³), houve recorrência no transporte por caminhões-tanque (CT) com excesso de peso nas rodovias nacionais. Apesar da instituição, pelo Conselho Nacional dos Transportes, de uma tolerância de 7,5% até 30 de novembro de 2021, a aprovação da MP traz uma solução permanente para o caso das frotas mais antigas.