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IMA alerta para a vacinação contra a brucelose no estado

Produtores que possuem em seus rebanhos fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses têm até 30 de junho para providenciar a vacinação contra brucelose de suas bezerras. A medida é obrigatória e deve ser cumprida todo ano a cada semestre. No estado, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), supervisiona a vacinação, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A médica veterinária e coordenadora do PNCEBT no IMA, Luciana Oliveira, alerta sobre a importância da vacinação contra a brucelose em todas as fazendas, independente do perfil produtivo. “Seja nas propriedades leiteiras ou de corte, todas as bezerras precisam ser vacinadas para estarem protegidas contra a doença”, reforça.

Como a imunização das bezerras é feita por meio de uma vacina viva atenuada, explica Oliveira, a atividade somente pode ser realizada por médico veterinário cadastrado no PNCEBT ou por vacinador sob sua responsabilidade. “No PNCEBT temos aprovado o uso de dois tipos de vacina, a B19 e a RB51. A grande diferença entre as duas é exatamente a não interferência dos anticorpos vacinais no diagnóstico de brucelose quando se utiliza a RB51. Lembrando que as fêmeas vacinadas com a B19 deverão ser marcadas no lado esquerdo da face com o algarismo final do ano da vacinação. Já as fêmeas vacinadas com a RB51 deverão ser marcadas no lado esquerdo da face com a letra V. Na prática, para as vacinações realizadas em 2021, a marca a ser utilizada nas bezerras é a do número 1”, frisa.

A compra da vacina contra brucelose somente é permitida mediante apresentação do receituário, emitido por médico veterinário cadastrado que fica retido no estabelecimento comercial. A vacina adquirida deve ser mantida entre dois e oito graus centígrados do momento da compra até a vacinação das fêmeas.

Declaração

O produtor é obrigado a declarar a vacinação contra brucelose ao IMA, de acordo com a legislação. Ao final de cada semestre, o produtor tem até o 10º dia do mês subsequente para realizar a entrega dos atestados de vacinação contra brucelose ao IMA. Na prática, as vacinações realizadas no primeiro semestre deverão ser declaradas ao IMA até o dia 10 de julho. Já as vacinações do segundo semestre, declaradas até o dia 10 de janeiro.

O IMA recomenda que os atestados de vacinação contra brucelose sejam enviados ao escritório da região, após a vacinação. O produtor que não vacinar contra brucelose é passível de ser multado no valor de 25 Ufermgs o que equivale a R$ 98,6/bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a multa em 5 Ufemgs, valor de R$ 19,72/bezerra.

Exames brucelose e tuberculose

Dentre as atividades do PNCEBT, é também obrigatória a apresentação de exames negativos de brucelose em determinadas situações, a exemplo do trânsito com finalidade de reprodução para outros estados. “As fêmeas vacinadas entre 3 e 8 meses com a vacina B19 somente poderão ser submetidas ao teste de diagnóstico de brucelose a partir dos 24 meses de idade, quando os anticorpos vacinais já não estarão mais presentes no organismo do animal, evitando a ocorrência de resultados falso positivos”, esclarece a médica veterinária.

Já para a tuberculose, que nos animais não tem tratamento ou vacina, é recomendado que só sejam adquiridos animais mediante apresentação de exame negativo. A mesma medida deve ser utilizada para brucelose, evitando-se a forma mais comum da introdução das doenças nos rebanhos.

Colaboração e corresponsabilidade

A coordenação do PNCEBT na Gerência de Defesa Animal vem organizando reuniões on-line com as coordenadorias e escritórios do IMA em todo o estado. O objetivo é revisar os procedimentos recomendados para aumento dos índices de vacinação contra brucelose nos municípios e acompanhar regularmente as atividades realizadas pelos servidores. “E, ainda, incentivar a divulgação e discussão sobre o assunto, por meio de videoconferências entre os servidores dos escritórios e os médicos veterinários cadastrados e vacinadores de cada região,” anuncia.

A servidora comenta que o esforço da coordenação é manter, mesmo no período de trabalho remoto, uma comunicação participativa, direta e clara em busca da padronização das atividades e da aplicação das correções de problemas ou obstáculos que forem surgindo. “Para tanto, contamos com o interesse e empenho de todos para mobilização dos produtores, estabelecimentos que vendem vacina contra brucelose, médicos veterinários autônomos cadastrados, vacinadores e prefeituras, mesmo com as limitações do período pandêmico atual”, convoca.

Saúde Pública

Vacinar as bezerras contra brucelose, doença que causa impacto na saúde pública e na economia do estado, é essencial para manutenção da sanidade de nossos rebanhos e a qualidade dos produtos de origem animal, argumenta a médica veterinária do IMA. “A brucelose é uma das causas de perdas econômicas na pecuária, já que pode provocar queda na produção de leite, perda de peso dos animais e aborto. A doença é causada pela bactéria Brucella abortus, sendo classificada como uma zoonose, pois pode ser transmitida do animal infectado para o ser humano”, esclarece.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda