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O futuro do alongamento do crédito rural em jogo

Uma onda de alvoroço e incerteza jurídica tomou conta do agronegócio brasileiro nas últimas horas. O motivo atende pelo nome de Resolução 5.314/2026 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Publicada recentemente, a medida alterou profundamente o Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente o item MCR 2-6-4, que dita as regras para a prorrogação das dívidas do campo. Ao introduzir termos como prorrogação “por sua conveniência e decisão” das instituições financeiras, o texto acendeu um sinal vermelho no setor: para muitos produtores e lideranças, a resolução decretou, na prática, o fim do direito ao alongamento de débitos rurais.

Para esclarecer esse imbróglio, o Notícias Agrícolas entrevistou o advogado Juliano Quelho, referência nacional no assunto. Com 18 anos de advocacia especializada e atuação em todo o país, Quelho finaliza o mestrado em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP). Há dois anos e meio ele estuda o crédito rural, integra o grupo de pesquisa “Direito da Concorrência” e é autor de livros e artigos científicos sobre crédito rural. 

Nesta entrevista, Quelho detalha as armadilhas da nova resolução do CMN e explica por que, apesar do endurecimento dos bancos, o produtor estruturado ainda tem instrumentos para defender seu patrimônio.

Notícias Agrícolas: Dr. Juliano, a publicação da Resolução CMN 5.314/2026 gerou pânico generalizado no setor agropecuário. Afinal de contas, a prorrogação das dívidas do crédito rural chegou ao fim?

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Juliano Quelho: Não chegou ao fim, mas o cenário mudou radicalmente. O pânico tem razão de existir porque o CMN mexeu na espinha dorsal do Manual de Crédito Rural. Ela criou a ilusão de que o banco agora estica o prazo apenas se quiser, transformando o que era uma obrigação legal em um ato de mera opção comercial. Isso é uma tentativa antidemocrática de driblar um direito previsto em lei federal, um erro técnico crasso e vai gerar uma judicialização sem precedentes.

Notícias Agrícolas: Mas se o novo texto oficial diz que a prorrogação ocorre por “conveniência e decisão” do banco, como o senhor argumenta que o direito do produtor continua existindo?

Juliano Quelho: Porque o CMN e o presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, simplesmente não têm autoridade legal para dar aos bancos o poder de convenientemente decidir sobre a prorrogação da dívida rural. A tentativa com essa resolução foi driblar as leis fixadas pelo Congresso Nacional, um ato que atropela o rito democrático. Ou seja, é como se um sargento quisesse atrapalhar a ordem de um general. O crédito rural no Brasil não é um contrato bancário comum; ele é regido por leis especiais federais que estão muito acima do CMN ou do Bacen na pirâmide de poderes da nossa Democracia. Segundo essas leis, o alongamento não é uma opção da instituição financeira, mas um direito do devedor que preenche os requisitos. O espírito da política agrícola nacional é proteger a atividade produtiva, que está exposta a riscos biológicos, climáticos e mercadológicos imponderáveis. O CMN tentou blindar os bancos, mas as leis do Congresso Nacional que protegem o produtor continuam muito superior à resolução. O direito ao alongamento permanece vivo, mas a forma de exigi-lo mudou. 

Notícias Agrícolas: Os bancos costumam alegar que a prorrogação obrigatória de prazos desorganiza o sistema financeiro e gera prejuízos. Proceder com o alongamento de uma dívida rural realmente causa prejuízo às instituições?

Juliano Quelho: De forma alguma. O alongamento não é perdão ou calote; o banco não perde um centavo. É como o aluguel de um imóvel: o proprietário estende o prazo do contrato por necessidade do inquilino, mas continua recebendo o valor corrigido todos os meses. Ele não perde o patrimônio e nem deixa de lucrar. No agro é igual. Todas as parcelas adiadas serão pagas integralmente pelo produtor, capitalizadas com os juros contratuais da operação. A produção agrícola é uma atividade arriscada, finita e limitada pelas estações, que jamais vai obedecer à rigidez de uma planilha fria. Por isso, o prazo do alongamento deve ser encaixado dentro dessa realidade natural e ajustado à capacidade da fazenda de produzir e vender. As novas parcelas precisam ser diluídas de modo que caibam no fluxo de caixa, permitindo pagar a conta velha, honrar o custeio novo e manter o produtor no campo. É a única forma de garantir a continuidade da produção atual e, consequentemente, gerar a riqueza necessária para liquidar os débitos anteriores. O alongamento apenas ajusta o banco ao ciclo biológico do campo, mantendo a engrenagem girando enquanto a instituição continua lucrando.

Notícias Agrícolas: O que muda, na prática, no balcão do banco a partir de agora para o produtor que sofreu perdas?

Juliano Quelho: O que muda é que a era do amadorismo acabou. Antes, o produtor entrava na agência com um laudo simples e o pedido era encaminhado quase automaticamente. Esse tempo ficou no passado. Com o sarrafo elevado pelo CMN, a prorrogação virou uma guerra técnica complexa, exigindo argumentos jurídicos profundos e sofisticados. O que dava certo antes não funciona mais. Quem insistir em conselhos de generalistas ou em “copia e cola” da internet irá direto para o abatedouro das execuções. O cenário exige precisão cirúrgica. Cada pedido de prorrogação precisa ser cuidadosamente desenhado por um advogado especializado. Quem não profissionalizar a defesa e apostar em soluções caseiras perderá a terra, pois os bancos usarão a brecha da resolução para passar o trator sobre defesas fracas.

Notícias Agrícolas: Para encerrar, qual é a sua recomendação prática e imediata para o produtor rural que está lendo esta entrevista e teme perder sua propriedade para as execuções bancárias?

Juliano Quelho: Buscar ajuda jurídica especializada o mais rápido possível e sem enrolação, antes que seja tarde demais. O produtor não pode cometer o erro de ficar esperando pela aprovação de projetos de lei de securitização no Congresso. Quando essas leis vêm – e tomara de venham –, elas são ótimas e ajudam muito, mas não dá para pautar a sobrevivência da fazenda no calendário político de Brasília. O direito de prorrogar a dívida já existe hoje, mesmo sem novas leis e apesar das recentes alterações do MCR promovidas pelo CMN. Mas a fase do amadorismo acabou de vez. Não confie em promessas verbais de gerentes de agência, porque eles cumprem metas do banco, não do seu negócio. A partir deste novo cenário, só terá o direito garantido o produtor que buscar um profissional qualificado que saiba construir uma defesa técnica impecável.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda