A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 75) da Lei 13.103/2015 (nova Lei do Motorista), que regulamenta o exercÃcio da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A ADC foi distribuÃda, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outra ação sobre a mesma matéria (ADI 5322).
A entidade afirma que a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por via indireta (termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas), vêm afastando a aplicação da norma, “em verdadeira declaração transversa de inconstitucionalidadeâ€. Por isso, pede a concessão de liminar para suspender a tramitação dos processos que envolvam a aplicação da lei até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.
“Limbo jurÃdico”
Segundo a CNT, os empregadores do setor estão hoje em um “limbo jurÃdicoâ€, pois “vários posicionamentos do Judiciário Trabalhista impedem que as empresas exerçam com segurança suas atividadesâ€, numa clara violação aos princÃpios constitucionais da segurança jurÃdica, do tratamento igualitário e da legalidade. A confederação argumenta que a Lei 13.103/2015 regulamenta um setor estratégico e especÃfico, com caracterÃsticas diferentes das dos demais segmentos econômicos, e cumpre os princÃpios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Para a entidade, a norma busca dar tratamento igual a motoristas empregados e autônomos, respeitando as diferenças de cada um na área do transporte de passageiros e de cargas.
A entidade acrescenta que a norma respeita os direitos sociais à saúde, ao trabalho, ao transporte, ao lazer e à segurança e busca a melhoria da condição social do trabalhador, ao permitir elevação da sua remuneração proporcionalmente à extensão e à complexidade do trabalho realizado, ao exigir do Estado proteção contra ações criminosas, ao exigir o controle da jornada e do tempo de direção e ao estabelecer a realização de exame toxicológico e a criação de programa de controle de uso de drogas. “A Lei 13.103/2015 não ofende à proporcionalidade, nem se desvia da finalidade legislativaâ€, conclui.