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Suprema Corte dos EUA parece relutante em permitir que Trump demita Lisa Cook do Fed

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Por Andrew Chung e John Kruzel

WASHINGTON, 21 Jan (Reuters) – Juízes conservadores e liberais da Suprema Corte dos Estados Unidos sinalizaram ceticismo em relação à tentativa do presidente Donald Trump de demitir a diretora do Federal Reserve Lisa Cook em um processo em que a independência do banco central norte-americano está em jogo.

Durante cerca de duas horas de argumentação no caso, os juízes indicaram que é improvável que autorizem o pedido do governo Trump de suspender a decisão de uma juíza que impede o presidente republicano de demitir Cook imediatamente enquanto sua contestação legal continua em andamento.

Alguns dos juízes questionaram D. John Sauer, o procurador-geral dos EUA que defende o governo Trump, sobre o motivo pelo qual Cook não teve a chance de responder formalmente às alegações de fraude hipotecária não comprovadas – que ela negou – que o presidente citou como justificativa para demiti-la. Eles também levantaram preocupações acerca do efeito sobre a economia de uma demissão presidencial inédita de um membro do banco central e as implicações para a independência do Fed em relação à influência política.

O processo representa a mais recente disputa a chegar ao principal órgão judicial dos EUA envolvendo a visão abrangente de Trump sobre os poderes presidenciais desde que retornou ao cargo há 12 meses.

Quando o tribunal, que tem uma maioria conservadora de 6 a 3, concordou em outubro em ouvir o caso, deixou Cook em seu cargo por enquanto.

ENGANO OU NEGLIGÊNCIA GRAVE

Sauer disse aos juízes que as alegações contra Cook contestam sua “conduta, aptidão, capacidade ou competência para atuar como diretora do Federal Reserve”.

“O povo norte-americano não deveria ter sua taxa de juros determinada por alguém que foi, na melhor das hipóteses, grosseiramente negligente ao obter taxas de juros favoráveis para si mesma”, disse Sauer.

“Engano ou negligência grave por parte de um regulador financeiro em transações financeiras é motivo para afastamento”, acrescentou Sauer, argumentando que as alegações exigem afastamento imediata.

Cook chamou as alegações contra ela de pretexto para demiti-la por causa de diferenças na política monetária, já que Trump pressiona o banco central a reduzir a taxa de juros e ataca o chair do Fed, Jerome Powell, por não ter feito isso mais rapidamente.

O presidente conservador da Suprema Corte, John Roberts, pediu a Sauer que explicasse se seu argumento de que Cook deveria ser demitida imediatamente seria aplicável se a base das alegações de hipoteca – que ela citou duas propriedades diferentes como residência principal – for um “erro inadvertido refutado por outros documentos no registro”.

Sauer respondeu que, mesmo que Cook tenha cometido um erro no papel da hipoteca, “é um erro muito grande”.

Roberts pareceu cético, dizendo a Sauer que “podemos debater isso”.

Paul Clement, o advogado que defende Cook, disse aos juízes que as alegações contra ela decorrem de “no máximo um erro inadvertido” em um pedido de hipoteca referente a uma propriedade de férias.

A ação de Trump contra Cook é vista como o desafio mais importante à independência do Fed desde sua criação em 1913. Até agora, nenhum presidente havia tentado destituir uma autoridade do Fed.

Ao criar o Fed, o Congresso aprovou uma lei que inclui disposições destinadas a isolar o banco central da interferência política, exigindo que os diretores sejam removidos por um presidente apenas “por justa causa”, embora a lei não defina o termo nem estabeleça procedimentos para remoção.

Em setembro, a juíza distrital dos EUA Jia Cobb decidiu que a tentativa de Trump de destituir Cook sem aviso prévio ou audiência provavelmente violou seu direito ao devido processo legal de acordo com a Quinta Emenda da Constituição dos EUA. Cobb também concluiu que as alegações de fraude hipotecária provavelmente não eram uma causa legalmente suficiente para remover um diretor do Fed de acordo com a lei, observando que a suposta conduta ocorreu antes de ela ocupar o cargo no Fed.

O Tribunal de Apelações dos EUA para o Circuito do Distrito de Columbia recusou o pedido de Trump para suspender a decisão de Cobb.

(Reportagem de Andrew Chung; reportagem adicional de Jan Wolfe, John Kruzel e David Lawder em Washington e Ann Saphir em São Francisco)

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda