O Senado aprovou na noite de quarta-feira, em primeiro turno de votação, a chamada PEC Emergencial, que além de estabelecer condições para a concessão do auxÃlio emergencial, traz gatilhos fiscais a serem acionados quando a despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total.
O parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do senador Marcio Bittar (MDB-AC), trazia uma versão desidratada do relatório apresentado na última semana.
O texto foi aprovado com 62 votos a favor e 16 contra. Por se tratar de uma PEC, a proposta precisa de quórum especial para ser aprovada em dois turnos de votação, tanto no Senado (ao menos 49 votos favoráveis), quanto na Câmara (mÃnimo de 308 votos).
Uma nova sessão foi marcada para a manhã desta quinta para a votação da proposta em segundo turno.
Na quarta, o relator apresentou uma complementação de voto em que acatou sugestões de colegas e fixou limite de 44 bilhões de reais  para montante de auxÃlio que poderá ser excepcionalizado das regras fiscais em 2021.
Dentre as mudanças acolhidas também está a possibilidade de utilização do superávit financeiro dos fundos para pagamento de dÃvida, mesmo sem a decretação de estado de calamidade.
“As modificações sugeridas devem ser acolhidas”, diz o relator na complementação de voto.
Um dos pontos que mais vinham sofrendo resistência, já retirado do texto discutido nesta quarta, dizia respeito à desvinculação de recursos mÃnimos para a saúde e a educação.
O parecer da PEC traz condições para a concessão do auxÃlio mas não define um valor ou o número de parcelas. O Executivo já sinalizou que enviará proposta –provavelmente uma medida provisória– ao Congresso assim que a PEC for aprovada e deve determinar a ajuda de 250 reais por 4 meses.
O parecer de Bittar com a complementação de voto também prevê, dentre as mudanças acolhidas, a possibilidade de utilização do superávit financeiro dos fundos para pagamento de dÃvida, mesmo sem a decretação de estado de calamidade. Também traz a redução de benefÃcios tributários de maneira gradual.
Na complementação, Bittar acatou sugestão para criação de nova exceção à regra geral de redução de incentivos e benefÃcios tributários, alcançando, além da Zona Franca de Manaus, outras áreas de livre comércio e zonas francas estabelecidas na forma da lei.
