O Senado aprovou na noite de terça-feira a medida provisória que aumenta a alÃquota da Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido devida pelas pessoas jurÃdicas do setor financeiro.
A MP, que foi alterada pelos senadores e por isso voltará a ser analisada pela Câmara dos Deputados, também inicia o processo de revogação do Regime Especial da Indústria QuÃmica (Reiq), que dá incentivos tributários ao setor. Pelo texto aprovado, a retirada desses benefÃcios será gradual, ao longo dos próximos sete anos.
Após as mudanças feitas no Senado, a MP precisa ser analisada pelos deputados até a quinta-feira ou perderá a validade.
Pelo texto aprovado pelos senadores, de acordo com a Agência Senado, a alÃquota de CSLL para os bancos subirá dos atuais 15% para 25% até 31 de dezembro deste ano. A partir daÃ, a alÃquota passará a ser de 20%.
As demais instituições financeiras –como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito– terão a alÃquota elevada de 15% para 20% até o final deste ano e, a partir de 2022, voltarão a pagar 15%.
No caso da indústria quÃmica, as alÃquotas de PIS e Cofins que incidem sobre o setor, atualmente de 1% e 4,6% respectivamente, serão elevadas gradualmente, pelo texto aprovado, começando com 1,08% e 4,98% até o fim deste ano, até chegarem a 1,56% e 7,26% em 2027 e ao fim do benefÃcio em 2028.
Também foi aprovado o trecho do texto que altera a tributação de combustÃveis e derivados na Zona Franca de Manaus. De acordo com a Agência Senado, o lÃder do governo na casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), adiantou que este trecho será vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Bezerra argumentou que a mudança deveria ser feita por lei complementar e que as MPs atingem apenas assuntos passÃveis de modificação por lei ordinária.
Os senadores também retiraram da MP o limite de valor de carros novos que podem ser comprados por pessoas com deficiência com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e que aumentava para três anos o intervalo entre uso desse benefÃcio.
