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Safristas: FPA constrói solução para formalizar o trabalho temporário no campo

A formalização do trabalho temporário no campo avançou após quase dois anos de articulação no Congresso Nacional. Conhecido como PL dos Safristas, o Projeto de Lei nº 715/2023 foi construído para enfrentar um problema histórico do meio rural: a escassez de mão de obra nas colheitas, agravada pelo receio de trabalhadores perderem benefícios sociais ao firmarem contratos de curta duração.

A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados pelo coordenador Político da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Zé Vitor (PL-MG), e teve como relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) o coordenador de Direito de Propriedade da FPA, deputado Evair de Melo (PP-ES). Desde o início, o texto estabeleceu a possibilidade de formalização do vínculo empregatício por contrato de safra sem a perda do acesso a benefícios sociais.

Para Zé Vitor, o projeto cria oportunidades reais no campo. “Queremos que os safristas possam formalizar o vínculo de trabalho, garantindo direitos trabalhistas e mantendo o benefício social”, afirmou.

Ao defender a iniciativa, Evair de Melo destacou o impacto social da medida. “O projeto vai permitir que integrantes de programas sociais e trabalhadores de colheitas sazonais nas propriedades rurais possam assinar carteira e ter seus direitos reconhecidos”, ressaltou.

Avanço nas comissões e garantia jurídica

Em abril de 2024, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo apresentado por Evair de Melo ao PL 715/2023. O texto reforçou a garantia de continuidade dos benefícios sociais durante o período do contrato de safra, em consonância com a legislação que regula esse tipo de vínculo, prevista na Lei nº 5.889/1973, que trata da sazonalidade da atividade agropecuária.

Segundo o relator, a proposta assegura proteção jurídica tanto aos empregadores, que dependem de mão de obra sazonal, quanto aos trabalhadores. A medida permite a manutenção do recebimento de benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante a vigência do contrato de safra.

Aprovação no Plenário da Câmara

Ainda em 2024, o Projeto de Lei 715/2023 foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, consolidando a compatibilização entre o contrato de safra e os programas de transferência de renda. À época, Evair de Melo, então presidente da Comissão de Agricultura, destacou que o temor de perder benefícios empurrava muitos trabalhadores para a informalidade. “O próprio trabalhador rural opta pela informalidade, com receio de ficar desamparado. A proposta cria um critério objetivo para a manutenção do benefício, sem que a renda da safra exclua o trabalhador do Bolsa Família ao longo do ano”, explicou.

Segundo o autor da proposta na Câmara, deputado Zé Vitor, o avanço do Brasil passa diretamente por quem produz e por quem trabalha, e a expectativa é superar essa etapa de forma definitiva. Para o parlamentar, a iniciativa representa um marco de inclusão. “Esse é um passo importante para aprimorarmos, dia após dia, os programas existentes, garantindo segurança tanto para quem emprega quanto para o trabalhador rural”.

Para o coordenador da Comissão Trabalhista da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Afonso Hamm (PP-RS), o projeto é estratégico para equilibrar as necessidades do setor. “A proposta garante segurança jurídica e condições dignas de trabalho, sem prejudicar o acesso a benefícios sociais”, destacou.

Senado aprova e texto retorna à Câmara

Após tramitar no Senado Federal, o Projeto de Lei 715/2023 foi aprovado pelo Plenário da Casa Alta em dezembro de 2025. A matéria teve relatoria do senador e segundo vice-presidente da FPA, Jaime Bagattoli (PL-RO). Durante a votação, o relator ressaltou que, por se tratar de vínculo temporário, o contrato de safra não deve resultar na perda automática de benefícios sociais. “Esse é o primeiro passo para resolvermos o problema do safrista que temos hoje no campo”, afirmou, destacando também o fortalecimento das colheitas em diferentes regiões do país.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda