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Reforma tributária no agro: simplifica ou complica? Por José Zeferino Pedrozo

O Brasil iniciou, enfim, uma das maiores transformações do seu sistema tributário em décadas. A reforma tributária sobre o consumo nasceu sob a promessa de racionalizar tributos, reduzir distorções e aumentar a transparência. O setor agropecuário, que sustenta a segurança alimentar, gera emprego e renda e mantém o País competitivo no comércio internacional, não é contra a modernização. Ao contrário: sempre defendemos regras claras, estáveis e exequíveis, capazes de incentivar investimento produtivo e formalização.

A reforma cria o chamado IVA Dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), substituindo gradualmente tributos atuais sobre consumo. Em 2026, começa o “ano teste”, com alíquotas simbólicas e a indicação dos novos tributos nas notas fiscais. À primeira vista, pode parecer detalhe técnico. Para quem vive o dia a dia da produção rural, não é. A emissão correta do documento fiscal, a parametrização de sistemas, a adequação de cadastros e o enquadramento por produto e operação têm custo, exigem treinamento e geram risco de autuação por erro formal e, como sabemos, no Brasil o “erro formal” frequentemente vira autuação material.

A transição será um período em que regras antigas e novas convivem — e é justamente nessa etapa que a burocracia não se dilui; ela se soma. E o tempo do agro é rígido: safra não espera, plantio não se adia, integração não pausa. Se o crédito não se transforma em liquidez no tempo econômico do setor, o tributo vira custo financeiro e custo financeiro no campo significa menos investimento, menos tecnologia e menor capacidade de enfrentar riscos climáticos e de mercado.

E aqui está o ponto central: há avanços pontuais e o atendimento de demandas legítimas do setor, mas existe um risco real de que a reforma, se não for conduzida com simplicidade operacional e segurança jurídica, aumente a complexidade para o produtor rural — especialmente para os pequenos e médios. E também para cooperativas, agroindústrias e toda a cadeia de suprimentos. O agro não pode trocar um sistema confuso por outro sistema ainda mais sofisticado no papel, porém mais pesado na prática.

Seria injusto negar os pontos positivos. A reforma parte de princípios corretos: neutralidade, transparência e não cumulatividade mais ampla. Há sinais de reconhecimento da relevância do campo, com regimes específicos e mecanismos para evitar o efeito cascata em cadeias longas, típicas do agro. O crédito presumido nas compras de produtor rural não contribuinte é um exemplo, pois busca reduzir distorções e preservar a competitividade.

O problema, portanto, não é admitir avanços. O problema é garantir que esses avanços não sejam anulados por um desenho operacional complexo, por regulamentações fragmentadas ou por um modelo de creditamento e ressarcimento que, na prática, seja lento e burocrático, afetando o caixa, o investimento e a capacidade competitiva do produtor.

Santa Catarina ilustra bem esse desafio. Temos milhares de propriedades familiares, cadeias integradas (aves, suínos e leite), cooperativismo forte e agroindústrias que dependem do produtor rural. Em um Estado com grande diversidade produtiva, qualquer mudança que multiplique obrigações acessórias gera impacto direto sobre produtividade e custo Brasil.

Defendemos uma reforma que entregue simplificação de verdade. Isso exige: transição com orientação clara e acessível; padronização nacional de documentos e obrigações; crédito que funcione na prática e com previsibilidade; proteção ao pequeno produtor, com incentivo à formalização; e governança estável, sem mudanças frequentes que impeçam planejamento.

A reforma tributária tem ambição correta: tornar o sistema mais racional. Contudo, o Brasil já conviveu com mudanças que prometiam simplificar e, na execução, criaram novas camadas de obrigação acessória. Não podemos repetir esse erro.

O produtor rural já enfrenta desafios enormes. Acrescentar complexidade tributária é comprometer a eficiência do setor que mais entrega ao Brasil em produção, exportação e segurança alimentar. Reconhecemos avanços e valorizamos o diálogo, mas alertamos com responsabilidade: sem padronização, clareza e suporte ao produtor, a reforma pode se tornar mais um ciclo de burocracia.

A FAESC seguirá orientando o produtor e contribuindo tecnicamente para que a simplificação tributária chegue à porteira em forma de regra clara, operação simples e segurança jurídica. Só assim a reforma deixará de ser tema de gabinete e se tornará instrumento real de desenvolvimento.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda