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Protocolo de Nairóbi reforça competitividade de produtos agrícolas brasileiros no exterior

O Brasil tem histórico de referência na produção de alimentos em todo o mundo, com extenso potencial de exportação e consequente fornecimento para grande parte do planeta. A competitividade brasileira se ampara bastante nas condições de alcançar resultados melhores que dos concorrentes por ser considerado um país agrícola, com localização e clima adequados para produção de diferentes culturas. Mas, não é só isso.

Para que o Brasil chegasse a este nível de excelência, foram necessários muitos anos de pesquisa e desenvolvimento, com trabalho exaustivo por parte dos produtores. A citada competitividade brasileira no âmbito agropecuário está relacionada à quantidade, qualidade e preço do produto nacional frente a produção do restante do mundo.

O comércio mundial busca formas de equiparar a competitividade de sua produção com a do Brasil. A forma mais costumeira encontrada e mais praticada, principalmente por países de primeiro mundo, é a de pagamento de subsídios às exportações agrícolas.

Este subsídio é o valor pago ao produtor por unidade exportada, no geral via departamentos governamentais ou associações de comércio, por meio de financiamentos com juros abaixo do mercado, isenção de impostos e outras políticas. Na prática, barateia a produção e torna o produto mais competitivo no mercado.

Esta prática desleal praticada principalmente pelos países desenvolvidos passou a ser debatida pelos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). Em dezembro de 2015, durante a Conferência Ministerial de Nairóbi, se chegou a um acordo sobre o fim dos subsídios à exportação de produtos agrícolas, conhecido como Protocolo de Nairóbi.

Este pleito, defendido a longa data pelo Brasil, recoloca o produtor brasileiro em seu patamar de forte exportador agrícola, ao proibir as práticas anticoncorrenciais dos produtores estrangeiros. Ocorre que, dos 164 países membros da OMC, apenas quatro ainda não ratificaram o texto do acordo: Venezuela, Turquia, Indonésia e o Brasil.

Diante disto, se faz necessária a ratificação do documento por parte do Brasil para reforçar o compromisso firmado junto a OMC, além de garantir e possibilitar a cobrança do efetivo cumprimento do acordo por parte dos demais países signatários. E inclusive, foi aprovado na noite desta terça-feira (25), na Câmara dos Deputados o regime de urgência para apreciação da Mensagem nº 409/2019, relativa ao Protocolo de Nairóbi.

Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) afirma que “a cada vez que o Brasil aumenta sua competitividade faz com que os outros países com dificuldade no custo de produção eleve seus subsídios para não perder mercado”. Por isso, o Alceu Moreira entende como “de fundamental importância a participação brasileira neste acordo”.

O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), autor do recente pedido de urgência na tramitação da Mensagem 409/2019, na Câmara dos Deputados – referente a ratificação do Protocolo de Nairóbi – explica que “na prática, essas políticas anticoncorrenciais vêm cobrindo os altos custos de produção agrícola desses países, garantindo assim uma artificial competitividade entre os produtos estrangeiros e brasileiros no mercado internacional”.

Cabe explicar que o Brasil já cumpre todas as cláusulas definidas no acordo e, portanto, não sofrerá impactos negativos com a ratificação. O Programa de Financiamento às Exportações (Proex), que viabiliza o financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional, já está adequado a realidade do Protocolo de Nairóbi.

O deputado Hildo Rocha salienta ainda que “não haverá nenhuma alteração em relação a Lei Kandir”, que prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários. Pois, segundo o parlamentar “a desoneração do ICMS não pode ser considerada um subsídio/incentivo à exportação”.

E esclarece também que o Convênio 100/97 não será afetado, “pois sua função é reduzir e isentar insumos agropecuários do ICMS, sem fazer qualquer distinção entre insumos para bens consumidos internamente ou para exportados, sem violar cláusulas do Protocolo de Nairóbi”.

Governo Federal e a prática de pagamento de subsídios agrícolas

Ainda em 2019, os Ministérios da Agricultura, Economia e Relações Exteriores apresentaram a seguinte exposição de motivos, em que demonstram a posição do Governo Brasileiro em relação a concessão de subsídios à exportação.

“Embora o Brasil possua, no âmbito da OMC, autorização para concessão de subsídios à exportação para alguns produtos agrícolas, o país não vem fazendo uso o país não vem fazendo uso dessa prerrogativa nos últimos anos”. No entendimento das pastas “prevalece entendimento de que essa modalidade de apoio oficial distorce extremamente o comércio internacional e sua eliminação tem sido uma das principais bandeiras do Brasil nas negociações na OMC.

Historicamente utilizados por países desenvolvidos, os subsídios à exportação oferecem uma vantagem competitiva direta a suas exportações de produtos agrícolas, afetando com maior intensidade as exportações oriundas de países em desenvolvimento, como o Brasil”.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda