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Prorrogação de dívidas Rurais – Guia prático para o produtor

Produzir no campo nunca foi fácil. Quem vive da atividade rural sabe que o resultado do trabalho depende de fatores que fogem totalmente ao controle do produtor, como o clima, o preço dos insumos, o comportamento do mercado, dificuldades logísticas, pragas e doenças. Justamente por isso, a legislação brasileira criou regras especiais para proteger quem produz, uma das mais importantes é o direito à prorrogação das dívidas do crédito rural.

Prorrogar a dívida significa adiar o vencimento do financiamento quando ocorre uma dificuldade temporária, mantendo os juros e as condições originalmente contratadas. Não se trata de perdão da dívida, nem de renegociação comum, tampouco de favor concedido pelo banco. É um direito previsto nas normas do crédito rural, pensado para dar fôlego ao produtor em momentos de adversidade.

Na prática, a prorrogação funciona como um ajuste de prazo. Quando algo dá errado na produção e o produtor não consegue pagar o financiamento na data prevista, a lei permite que o vencimento seja transferido para um momento em que a atividade volte a gerar renda suficiente. O próprio Manual de Crédito Rural utiliza o termo “prorrogar”, justamente porque a ideia é simples: permitir que o produtor se reorganize e continue produzindo.

O Manual de Crédito Rural, no item 2.6.4, autoriza a prorrogação das dívidas sempre que o produtor comprovar que enfrentou uma dificuldade temporária ligada à atividade rural. Essas dificuldades podem decorrer da frustração de safra causada por seca, excesso de chuva, geada, granizo ou pragas, da dificuldade de comercialização em razão de queda de preços ou mercado travado, de problemas que tenham prejudicado o desenvolvimento da atividade ou, ainda, de desequilíbrios relevantes no fluxo de caixa provocados por perdas sucessivas de safra. Em resumo, sempre que um evento fora do normal comprometer a renda do produtor, esse direito pode ser acionado.

Apesar de muitos bancos tratarem a prorrogação como se fosse um favor que estariam fazendo ao produtor, a realidade jurídica é outra. A Justiça brasileira já consolidou o entendimento de que, uma vez preenchidos os requisitos, a prorrogação é um direito do produtor rural. O Superior Tribunal de Justiça afirma que a prorrogação da dívida originada de crédito rural não é uma escolha da instituição financeira, mas uma obrigação decorrente da lei. Assim, comprovada a perda, demonstrado o impacto na capacidade de pagamento e evidenciada a viabilidade da atividade com um novo cronograma, o banco não pode simplesmente negar o pedido.

É fundamental, contudo, compreender que esse direito se aplica apenas às dívidas caracterizadas como crédito rural. Podem ser prorrogadas as operações de custeio, investimento ou comercialização contratadas junto a bancos ou cooperativas de crédito, especialmente aquelas realizadas com recursos subsidiados. Não entram nesse regime dívidas de natureza tributária ou previdenciária, multas ambientais, débitos com fornecedores de insumos ou empréstimos comuns que não tenham sido formalizados como crédito rural.

Para exercer o direito à prorrogação, a prova é o ponto central. O produtor precisa demonstrar que o problema realmente ocorreu, que ele afetou sua capacidade de pagamento e que a atividade continua viável caso o prazo seja ajustado. Essa comprovação normalmente é feita por meio de um laudo técnico elaborado por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo, médico veterinário, economista ou outro especialista que conheça a realidade da atividade desenvolvida.

No laudo devem constar a descrição do evento adverso, a forma como ele impactou a produção ou a renda, a análise da capacidade de pagamento atual e uma proposta de prazo compatível com a recuperação da atividade. Quanto mais claro, técnico e bem fundamentado for esse documento, maiores são as chances de aceitação pelo banco e, se necessário, de sucesso em eventual discussão judicial.

Além do laudo técnico, outras provas fortalecem significativamente o pedido, como fotos e vídeos da lavoura ou do rebanho, laudos de seguradoras quando houver seguro rural, notas fiscais que demonstrem queda de produção, dados climáticos oficiais, decretos municipais de situação de emergência, atas notariais e até imagens de satélite. Todo elemento que ajude a demonstrar a realidade enfrentada pelo produtor contribui para o reconhecimento do direito.

Embora a lei não exija, na prática é altamente recomendável que o produtor formule o pedido de prorrogação diretamente junto à instituição financeira antes do vencimento da dívida. O ideal é que esse pedido seja feito por escrito, com o máximo de documentos possível, para demonstrar boa-fé e permitir a análise adequada pelo banco. Mesmo que o pedido seja negado, essa iniciativa é extremamente importante caso seja necessário buscar a tutela do Judiciário.

A prorrogação das dívidas rurais existe para proteger quem produz e enfrenta dificuldades temporárias, não para beneficiar quem simplesmente não quer pagar. Seu objetivo é evitar a perda de patrimônio, execuções e o comprometimento de anos de trabalho por conta de eventos imprevisíveis. Conhecer esse direito e agir no momento certo pode fazer toda a diferença para a continuidade da atividade rural.

Se você passou por seca, quebra de safra, queda brusca de preços ou aumento excessivo nos custos de produção, é importante saber que a lei está do seu lado. Com orientação adequada e documentação correta, a prorrogação pode ser o caminho para recuperar o equilíbrio financeiro e seguir produzindo com dignidade.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda