O Projeto de Lei 2958/22 estabelece que os veÃculos agrÃcolas que transitam por via terrestre poderão ser cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT). A cobertura vale para os veÃculos parados ou em trânsito. Atualmente, veÃculos agrÃcolas não são cobertos pelo benefÃcio.
O autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), afirma que já há jurisprudência definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com esse entendimento e, portanto, é necessário legislar sobre o tema para pacificar as controvérsias sobre o limite da cobertura.
“Durante muito tempo se discutiu, entre outras questões, se os acidentes ocorridos com veÃculos agrÃcolas estariam ou não cobertos pelo seguro em questão. Outra importante discussão dizia respeito à cobertura dos incidentes que também possam configurar acidente de trabalho”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto de lei tramita, em caráter conclusivo, nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.