Os queijos Fontina, Gorgonzola, Grana, Gruyère/Gruyere, Parmesão e as bebidas tipo Genebra e Steinhaeger/Steinhäger , mesmo que produzidos no Brasil, utilizam como registro o nome de regiões europeias, configurando Indicações Geográficas do antigo continente. A partir do Acordo do Mercosul com a União Europeia, no entanto, para continuar utilizando esses nomes de referência, os produtores deverão apresentar documentação comprobatória até o dia 6 de março de 2022.
Conforme os requisitos do texto provisório do acordo, as pessoas fÃsicas ou jurÃdicas devem comprovar a anterioridade de uso comercial dos termos associados à s IGs referidas. As empresas que somente usam os termos, como restaurantes, pizzarias, distribuidores e importadores, não serão afetadas pela determinação, já que não se encaixam como produtores.
O coordenador de Regulação e Propriedade Intelectual da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, João Neto, explica que houve uma negociação com os europeus das regiões das IGs para que o Brasil e demais paÃses do Mercosul pudessem realizar a consulta.
“Tivemos a concordância das IGs originárias e vamos garantir o direito dos usuários brasileiros. Isso vai ter um impacto muito grande para a valorização do produto, pois permitirá que eles continuem utilizando os termos de referência, o que gera um ativo intangÃvel e representa grande diferenciação de mercadoâ€, destacou Neto.
Até o fim do perÃodo de consulta, que se estende por 60 dias, a expectativa é que o setor responsável do Ministério receba cerca de 400 manifestações. Os demais paÃses do Mercosul também vão realizar a consulta.
Os produtores que não estiverem na lista de usuários prévios não poderão usar os termos no território nacional após a entrada em vigor do Acordo Mercosul-União Europeia.
Como participar?
Para comprovar a continuidade de uso de termos protegidos associados às IGs, será necessário apresentar pelo menos uma das comprovações abaixo:
I – cópia de rótulo datado ou com data verificável ou foto de produto com data impressa cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG; ou
II – cópia de catálogo promocional/publicitário datado com o produto especÃfico cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG e data; ou
III – endereço de sÃtio eletrônico com endereço virtual (URL) com produto cuja classe é identificada pelo termo protegido associado à IG, desde que a data de sua publicação seja verificável ou inclua evidência de perÃodo de comercialização de fato; ou
IV – cópia de nota fiscal datada que contenha o termo protegido associado à IG, mesmo que abreviado.
>> Saiba aqui como comprovar uso do termo
Para fins da comprovação de anterioridade serão considerados apenas os documentos mencionados, emitidos ou publicados, antes de 25 de outubro de 2017, para Parmesão, Gorgonzola, Steinhaeger/Steinhäger e Genebra. Já para Fontina, Grana e Gruyere/Gruyère, a documentação deve ter sido emitida ou publicada antes de 25 de outubro de 2012.
Ainda será preciso comprovar a continuidade de uso comercial de termos protegidos associados às IGs, enviando documento emitido ou publicado entre 28 de junho de 2018 e 28 de dezembro de 2019.
Os documentos e informações de comprovação deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, por correio eletrônico ao endereço [email protected] .
IGs
As Indicações Geográficas são aqueles produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica especÃfica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e caracterÃsticas que estão vinculadas a determinado local. Comunicam, assim, ao mundo de que certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo, ou de prestar um serviço diferenciado e de excelência.
Ao longo dos anos, cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço fÃsico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.
Acordo Mercosul-União Europeia
O Acordo Mercosul-União Europeia (EU) é uma negociação de associação birregional, em que as partes chegaram a consenso politico sobre o pilar comercial. Em 18 de junho de 2020, as partes concluÃram as negociações dos pilares polÃtico e de cooperação do Acordo.
Sua vertente comercial constitui uma das maiores áreas de livre comércio do mundo ao integrar um mercado de 780 milhões de habitantes e aproximadamente um quarto do PIB global.
Pela abrangência de suas disciplinas, é o acordo mais amplo e de maior complexidade já negociado pelo Mercosul. Além disso, o acordo prevê maior abertura, transparência e segurança jurÃdica nos mercados de serviços, investimentos e compras governamentais, assim como a redução de barreiras não tarifárias e a consolidação de agenda de boas práticas regulatórias. Estabelece, ainda, disciplinas modernas na área de facilitação de comércio e propriedade intelectual, entre outros temas.