Notícias

Produtor rural pode ter área embargada só por imagem de satélite? Entenda o projeto que muda essa regra

Em meio ao avanço do uso de tecnologias de monitoramento remoto na fiscalização ambiental, o PL 2564/2025 reacende o debate sobre os limites dessas ferramentas e a necessidade de garantir segurança jurídica ao produtor rural. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei nº 9.605/1998 para impedir que embargos sejam aplicados exclusivamente com base em imagens de satélite, sem verificação presencial e sem assegurar o direito de defesa.

De autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), o texto estabelece regras mais claras para a aplicação de medidas administrativas cautelares, diferenciando essas ações de sanções punitivas. Pela proposta, o embargo não poderá ser imposto apenas com base em detecção remota de suposta infração, sendo obrigatória a notificação prévia do autuado para apresentação de esclarecimentos.

Na prática, o projeto responde a uma realidade enfrentada por produtores rurais, que podem ser penalizados sem que haja comprovação efetiva de irregularidade. “Com o modelo atual, quando o órgão ambiental identifica algum possível desmatamento ou irregularidade apenas por imagens de satélite ou outros métodos de monitoramento remoto, ele pode emitir o embargo imediatamente, sem conferir presencialmente a situação,” disse Mosquini ao afirmar que “isso faz com que produtores que estão dentro da lei sejam penalizados junto com quem realmente cometeu infração”.

Além disso, o embargo imediato gera impactos diretos na atividade produtiva. “Enquanto o embargo estiver ativo, esses produtores não conseguem acessar crédito rural, o que atrapalha a produção e obriga a gastar tempo e dinheiro para provar que estão regulares,” explicou o deputado.

A proposta impede que medidas administrativas sejam aplicadas de forma automática, sem análise concreta da situação do produtor. “O projeto vem para corrigir essa injustiça, garantindo que o produtor possa se defender de acordo com o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Ele estabelece que não se pode bloquear atividades produtivas apenas com base em imagens de satélite ou outros métodos remotos. Ou seja, medidas cautelares não se transformam automaticamente em punição, é preciso antes verificar e comprovar a real situação”, destacou Mosquini.

O texto também deixa explícito que medidas cautelares não podem ser utilizadas como antecipação de sanções, sob pena de nulidade do processo, reforçando o caráter preventivo, e não punitivo, dessas ações.

Relatora da proposta no Plenário, a deputada Marussa Boldrin (REPUBLICANOS-GO) tem defendido o equilíbrio entre fiscalização e segurança jurídica. “É fundamental garantir instrumentos eficazes de proteção ambiental, mas sem abrir mão do devido processo legal. O objetivo é assegurar que a fiscalização seja justa, com base em comprovação adequada e respeito ao direito de defesa”.

Com isso, o projeto pretende reduzir o risco de penalizações indevidas, para evitar que produtores regulares sejam atingidos por embargos sem comprovação consistente.

Tramitação

Apresentado em maio de 2025, o PL 2564/2025 passou a tramitar na Câmara dos Deputados com análise pelas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça. Em março de 2026, o Plenário aprovou o regime de urgência, permitindo que a proposta seja votada diretamente pelos deputados.

O texto está sob relatoria da deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO) no Plenário e aguarda inclusão na pauta de votação. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

logo_sinap

METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda