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Produtor não é obrigado a vender terra, alerta Sistema FAEP

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) iniciou a avaliação das terras que a Itaipu Binacional pretende adquirir para destinação a comunidades indígenas na região Oeste do Paraná. Os trabalhos envolvem 23 áreas identificadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que totalizam aproximadamente 2.692 hectares. As avaliações ocorrem nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Missal, Itaipulândia e Santa Helena. Diante desse cenário, o Sistema FAEP reforça que os produtores rurais não são obrigados a vender suas propriedades.

A decisão de vender ou não um imóvel rural é livre e exclusiva do proprietário, que deve agir de forma consciente e sem qualquer tipo de pressão ou imposição. Segundo a entidade, não existe obrigação legal para a comercialização das terras, inclusive naquelas áreas que estão em processo de demarcação ou sob disputa.

“O produtor não pode ser obrigado a vender sua terra. Esse patrimônio é fruto de muito trabalho e dedicação de gerações de famílias que construíram suas vidas no campo. É preciso garantir segurança jurídica e respeito ao produtor rural”, afirma o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

O Sistema FAEP também orienta que áreas invadidas ou em disputa não devem ser objeto de compra e venda, justamente para evitar insegurança jurídica e proteger os direitos dos produtores rurais. A entidade lembra ainda que a realização de avaliações, como as conduzidas pelo Incra, não significa perda de posse ou da propriedade.

“É fundamental destacar que nenhum proprietário está obrigado a aceitar propostas de venda, tampouco a se submeter a eventuais pressões ou constrangimentos por parte de órgãos públicos ou quaisquer outros agentes. O respeito ao direito de propriedade, garantido constitucionalmente, permanece assegurado” reforça Meneguette.

Ainda, o Sistema FAEP defende que seja cumprido o Marco Temporal, que ratifica que as demarcações de terras indígenas devem ser limitadas à data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988). No final de 2023, foi publicada a Lei 14.701, que ratifica o Marco Temporal. “A falta de aplicação desta lei cria instabilidade jurídica no meio rural, trazendo prejuízos para o produtor rural”, destaca o presidente do Sistema FAEP.

Dúvidas e orientações

Em caso de dúvidas ou qualquer tipo de pressão, o produtor deve procurar imediatamente o sindicato rural local , que, em conjunto com o Sistema FAEP, poderá passar as orientações para assegurar que os direitos dos proprietários rurais sejam plenamente respeitados.

Entenda o caso
A avaliação das terras faz parte de uma etapa prevista no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano, que autorizou a Itaipu Binacional a adquirir 3 mil hectares de terras rurais na região Oeste do Paraná, ao custo de R$ 240 milhões, para destinar a comunidades indígenas afetadas pela construção da usina hidrelétrica.

O acordo foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), comunidades indígenas Avá-Guarani da região Oeste do Paraná, União, Incra, Funai, Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça e a própria Itaipu Binacional.

Desde o início das tratativas, o Sistema FAEP se posicionou contra os termos da negociação, considerando o processo autocrático e ilegal, uma vez que ocorreu sem a participação dos produtores diretamente afetados e de suas representações legais, como os sindicatos rurais e o Sistema FAEP.

Diante das irregularidades, a entidade também ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão da homologação da compra das terras. O Sistema FAEP defende que qualquer medida que envolva o direito de propriedade rural deve respeitar rigorosamente respeitar a legislação, assegurar segurança jurídica e garantir a participação efetiva dos produtores no diálogo.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda