O presidente Jair Bolsonaro editou, em edição extra do Diário Oficial da União publicada nesta segunda-feira (13), uma medida provisória (MP) que possibilita a estruturação de operações de crédito para cobrir os custos adicionais das distribuidoras de energia elétrica decorrentes da escassez hÃdrica a serem amortizadas com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Estes custos serão pagos com a criação de encargo tarifário especÃfico para essa finalidade.

O aumento dos custos das distribuidoras de energia é decorrente da mais severa escassez hÃdrica enfrentada no paÃs em 91 anos, aliado aos aumentos nos preços dos combustÃveis fósseis. Esse aumento resulta em um acréscimo nos custos de geração de energia no Brasil, o que ocasiona pressão no caixa das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
Para atenuar os impactos desse aumento sobre o consumidor final, a MP possibilita a estruturação de operações financeiras pelas distribuidoras de energia para equacionar esses custos adicionais. Ela também  prevê que tais operações de crédito sejam amortizadas ao longo do tempo por meio de encargo tarifário especÃfico, cujos recursos serão destinados à CDE, e sem implicação de custos à União, possibilitando reajustes tarifários menores no curto prazo ao mesmo tempo em que se garante a preservação do equilÃbrio dos contratos de concessão.
A medida provisória também prevê a possibilidade da instituição de bandeira tarifária extraordinária para cobrir custos extraordinários decorrentes da situação de escassez hÃdrica. A instituição dessa bandeira tem por objetivo reduzir o valor a ser captado por meio dos empréstimos, e assim o perÃodo em que o encargo tarifário será cobrado, e não será aplicada aos consumidores de baixa renda inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).