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Presidente do TCU diz que eventual reversão de liquidação do Master caberia somente ao STF

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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA, 7 Jan (Reuters) – O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, afirmou nesta quarta-feira que uma eventual reversão da liquidação do Banco Master não caberia à corte de contas, mas sim ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“O processo de ‘desliquidação’ do Master não cabe ao TCU, cabe ao Supremo Tribunal Federal, porque lá tem um processo aberto”, disse ele, em entrevista exclusiva à Reuters. “Agora, o que o TCU pode oferecer, como vem oferecendo ao Supremo, são elementos sobre a apuração da legalidade da operação”.

Rêgo ressaltou que ainda não há elementos suficientes para afirmar se a liquidação do Banco Master, decretada em novembro pelo Banco Central, foi precipitada. Segundo ele, essa conclusão dependerá da análise das informações coletadas por técnicos do TCU em uma inspeção dos documentos do BC. A estimativa é que o trabalho leve cerca de 30 dias, pontuou.

Na segunda-feira, o ministro do TCU Jonathan de Jesus alertou que pode considerar medidas para impedir a venda de ativos durante a liquidação do Banco Master “para preservar o valor do patrimônio e a utilidade da fiscalização externa”.

O ministro também determinou uma inspeção dos documentos do BC que embasaram a decisão de liquidar o Master. Mais tarde, naquele mesmo dia, o Banco Central contestou a decisão, afirmando que medidas desse tipo deveriam ser tomadas pelos colegiados do tribunal.

Qualquer ação unilateral de um único ministro teria caráter temporário, pois precisaria de confirmação pelos nove membros do TCU.

Na entrevista, Vital do Rêgo fez questão de destacar que não está ao lado do relator do processo, mas sim da atribuição da corte de contas. Também não quis opinar sobre o vazamento para a imprensa de uma mensagem que enviou a um grupo de ministros do TCU em que defendia a atuação da corte no caso.

“A única coisa que estou fazendo agora é defender a prerrogativa do tribunal, nada mais”, disse.

O Banco Central decretou a liquidação em novembro, citando problemas de liquidez e violações regulatórias — na mesma data em que a Polícia Federal informou a prisão do acionista controlador Daniel Vorcaro, investigado por fraudes com títulos de crédito.

Vorcaro, banqueiro com fortes ligações políticas, foi posteriormente libertado com uso de tornozeleira eletrônica.

Embora o Banco Master represente menos de 1% dos ativos bancários da maior economia da América Latina, sua liquidação gerou atenção porque o banco havia impulsionado seu crescimento acelerado emitindo dívidas de alto rendimento, divulgadas como cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Investidores que financiaram essa expansão aguardam possíveis ressarcimentos do FGC, mas a liberação de cerca de R$41 bilhões — aproximadamente um terço do caixa disponível do fundo — está congelada enquanto o caso é analisado em processos sigilosos no TCU e no Supremo.

Vital do Rêgo defendeu o papel do TCU, dizendo que o tribunal “está cumprindo rigorosamente suas responsabilidades como instância de controle de segunda linha” e que isso “deve ser tratado sem alarme desnecessário”.

Ele também ressaltou que o TCU respeita a autonomia do Banco Central e que, frequentemente, atua em conjunto com a autoridade monetária.

“O TCU está cumprindo rigorosamente as suas responsabilidades como fiscalizador de segunda ordem. E se manifestará como se manifesta em relação a outros órgãos diariamente. Então essa é mais uma. Tem que ser tratada sem o espanto desnecessário que está sendo criado”, afirmou ele, em referência a preocupações do mercado.

O presidente do TCU rebateu a alegação de que o tribunal, que é um órgão de assessoramento do Congresso, poderia estar sendo usado ou instrumentalizado, ainda que indiretamente, para atuar em favor dos interesses da defesa do dono do Master ao fazer essa inspeção na liquidação ordenada pelo BC.

“Não, a origem do processo está no Ministério Público e o órgão é o guardião dos direitos sociais, do direito da sociedade”, disse, referindo-se ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU), um órgão independente que atua dentro da própria corte de contas.

“Então, a provocação não veio pelo Congresso Nacional, por exemplo, embora tenha outras representações, mas essa representação, efetivamente, ela foi motivada pelo Ministério Público”, disse.

(Reportagem de Ricardo Brito; Reportagem adicional de Marcela Ayres)

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda