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Parecer da PEC emergencial prevê prorrogação de auxílio e cláusula de calamidade

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O relator da chamada PEC emergencial, senador Marcio Bittar (MDB-AC), apresentou nesta segunda-feira parecer preliminar à proposta para permitir a concessão de um auxílio residual neste ano aos mais vulneráveis diante da crise do coronavírus.

Sem prever valores para a prorrogação do auxílio, o texto do relator obtido pela Reuters traz inovação negociada entre o governo e os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para estabelecer uma “cláusula de calamidade”, conferindo mais flexibilidade a despesas públicas voltadas ao combate a crises como a do coronavírus.

A PEC tem votação marcada para a próxima quinta-feira no Senado. Em publicação no Twitter, Lira afirmou que uma vez aprovada pelos senadores, terá tramitação prioritária na Câmara com previsão de votação em março.

Em entrevista à GloboNews, Bittar esclareceu que deixará a cargo do Executivo a definição dos valores do auxílio, mas comentou que a quantia deve ser de aproximadamente 250 reais mensais, por quatro meses.

“Por que entreguei o texto sem estabelecer meses e o valor? Eu conheço um pouco o Parlamento. Eu acho que se nós começássemos estipulando um valor, ia ter uma enxurrada de propostas pedindo valores muito mais altos”, justificou o senador, na entrevista.

“Em todas as conversas que tive com o ministro da Economia (Paulo Guedes), com o Parlamento,… entendi entregar a PEC deixando para o Executivo, que comanda a chave do cofre, dizer quantos meses e qual é o valor. Imagino que seja algo em torno de 4 meses, e algo em torno de 250 reais”, disse, acrescentando que essa definição deve ocorrer por meio de medida provisória.

O parecer de Bittar, que ainda não foi oficialmente protocolado e pode sofrer alterações, prevê que as despesas com o auxílio em 2021 não serão consideradas para a apuração da meta de resultado primário aprovada pelo Congresso. Também ficarão ressalvadas do limite estabelecido pela Constituição que proíbe o governo de se endividar para cobrir gastos correntes (regra de ouro).

O texto traz ainda dispositivo em que determina que União, Estados, Distrito Federal e municípios conduzam suas políticas fiscais “de forma a manter a dívida pública em níveis que assegurem sua sustentabilidade”.

CALAMIDADE COM GATILHOS

Como vinha sendo defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o texto também propõe regras para o caso de decretação e vigência do estado de calamidade pública no país, estabelecendo gatilhos de ajuste fiscal nessa situação.

Segundo o parecer, durante a vigência de estado de calamidade pública, a regra de ouro não precisa ser observada e a União deve adotar um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações. Com isso, as despesas públicas voltadas ao combate da crise do coronavírus ficam liberadas dos limites de criação de despesas e de renúncia fiscal.

Por outro lado, União, Estados e municípios ficam proibidos de conceder reajustes, criar cargos ou promover novos concursos públicos até o fim do ano seguinte ao término da calamidade.

Essas regras já vigoraram durante o estado de calamidade que vigorou em 2020 e o objetivo agora é que elas estejam previstas na Constituição para poderem ser eventualmente acionadas com mais facilidade no futuro.

Guedes já afirmou que o governo tem condições de pagar cerca de 250 reais de auxílio por um período de três ou quatro meses sem estabelecer gatilhos para a contenção de despesas, mas que essas medidas de ajuste seriam necessárias no caso de a pandemia se prolongar por mais tempo.

Já o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, vem alertando que o país está sem espaço fiscal para promover novos gastos sem adotar medidas compensatórias e que, caso isso aconteça, poderia haver implicações para política monetária.

O texto de Bittar também autoriza o acionamento de instrumentos de ajuste fiscal para União, Estados e municípios sempre que se verificar que a relação entre despesas e receitas correntes estiver superior a 95% em um período de 12 meses.

Nesse caso, é facultada a adoção de medidas para evitar o aumento de despesas, como a vedação à criação de cargos ou funções, à contratação de pessoal ou realização de concurso público, à criação de despesa obrigatória. Os gatilhos descritos também permitem que seja impedida a criação ou expansão de linhas de financiamento ou incentivos tributários.

DESVINCULAÇÃO

Na intenção de facilitar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), Bittar retirou do rol de gatilhos a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do pagamento de servidores públicos, medida que enfrentava forte resistência no Congresso.

Manteve, no entanto, a desvinculação de recursos a determinadas áreas. Para o senador, a vinculação configura uma “intromissão” na prerrogativa dos entes federativos de decidir sobre seus orçamentos.

“A PEC também contém a polêmica, mas eu preferi manter, a questão da desvinculação da receita. Devolver aos municípios e ao Estado e à União o poder de legislar sobre uma das leis mais importantes que é a do Orçamento”, afirmou, argumentando que vinculações em áreas como a Educação não resultaram em resultados palpáveis.

O parecer de Bittar também estabelece que o presidente da República deve encaminhar ao Congresso um plano de redução gradual e linear de incentivos e benefícios federais de natureza tributária em até seis meses após a promulgação da PEC. A intenção é reduzir o montante dos incentivos e benefícios até 2% do Produto Interno Brito (PIB).

O líder da Minoria do Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), alertou que a desvinculação de receitas mínimas para as áreas de Saúde e Educação representa retrocesso, lembrando do momento de crise diante da pandemia.

“O que a base do governo está fazendo é uma chantagem nefasta. A PEC deveria apenas viabilizar a prorrogação do estado de calamidade, do auxílio emergencial e de outras despesas como do SUS, mas virou um pacote de maldades que não podemos tolerar”, disse, criticando ainda as vedações a reajustes salariais do serviço público previstas na minuta.

Segundo ele, a bancada do PT trabalhará pela extensão do auxílio, num valor de 600 reais, por seis meses.

VOTAÇÃO

Em entrevista no começo da tarde, o presidente do Senado, disse que irá trabalhar para que o governo retome o pagamento do auxílio emergencial assim que a PEC for aprovada pelo plenário da Casa. A proposta ainda precisará ser apreciada pela Câmara depois da votação no Senado.

“É evidente que o auxílio emergencial é absolutamente necessário no Brasil, já foi precificado pelo mercado e vamos precisar implantá-lo”, destacou.

Segundo Pacheco, o Senado vai apresentar contrapartidas –que não são pré-condições– para o retorno do benefício.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda