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O desafio de fixar as APPs em reservatórios artificiais (represas) de geração de energia elétrica

Sempre houve um vazio jurídico na questão da medida e do tamanho de APPs no entorno de represas que se formaram nos anos 1960, 1970, 1980 para geração de energia elétrica.

Esses vazios jurídicos acabaram por favorecer uma ocupação sem maiores critérios no entorno desses reservatórios. Cidades inteiras se instalaram ao redor desses recursos hídricos. Foram criados condomínios, loteamentos, muitos deles com aval e autorização dos poderes públicos.

Mas, de algum tempo para cá, o Ministério Público, especialmente, começou a forçar as concessionárias de geração de energia elétrica a tomar providências junto aos proprietários de ranchos e casas de veraneio nessas condições.

Daí em diante o que se viu foi a judicialização da questão, tanto por meio de ações civis públicas questionando aspectos ambientais das ocupações, quanto por meio de ações possessórias movidas pelas empresas de geração de energia contra os proprietários dos imóveis construídos.

Um detalhe interessante: antes disso acontecer, essas concessionárias chegaram, até mesmo, a firmar contratos com os ocupantes dessas áreas. Cobrava-se uma espécie de ¨aluguel¨ pelo uso da área, numa posse mansa, pacífica e consentida.

O resultado disso foi uma enxurrada de ações distribuídas no Poder Judiciário, tanto estadual quanto federal, dependendo do rio represado ser dos Estados ou da União.

A grande discussão é: ¨Qual o tamanho das APPs nesses casos? Havia mesmo APPs?¨.

Quanto à existência de APPs, disso não se cogita mais de dúvida.

A Lei Fedeal 12605/2012, que veiculou o Novo Código Florestal, deixou claro que a faixa de terra no entorno desses reservatórios de água tem natureza de APP e, portanto, deve ser preservada. O Judiciário tem decidido assim também.

Contudo, o Novo Código Florestal, pela primeira vez, criou um critério para se medir o tamanho desta APP é o mesmo se encontra no Art. 62, onde está disposto que a APP desses reservatórios criados antes de 24 de agosto de 2001 será ¨…a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima moximorum¨.

Ou seja, não faz sentido qualquer pedido de desocupação dessas áreas pelos possuidores e proprietários desses imóveis baseados em determinada quantidade de metros, tal qual se previa antes em Resoluções CONAMA que perderam seus efeitos a partir de 2012, quando da edição do Novo Código Florestal.

Definir o tamanho da área de APP de uma situação desse tipo é uma missão que demanda o trabalho de um topógrafo que deverá fazer um levantamento planialtimétrico que definirá qual a extensão dessa área de proteção ambiental.

Há casos em que ela pode ser de 5 metros, ou de 50 metros, ou de 100 metros. E o desnível topográfico previsto no Art. 62 acima citado que vai determinar esse tamanho.

E essa prova deverá ser feita no processo ajuizado para essa discussão. Só depois disso é que o juiz, com segurança e clareza, poderá definir se algo deve ser ou não demolido, removido ou mantido.

É o que diz a lei sobre o assunto.

EVANDRO A. S. GRILI e LEANDRO J. G. CASADIO, ambos são advogados, e sócios do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda