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No mesmo dia em que entrou em vigor nova resolução do CMN, Justiça Federal concede 10 anos para produtor de MT pagar dívidas com a Caixa

No dia 1º de julho de 2026, data exata em que entrou em vigor a polêmica Resolução nº 5.314 do Conselho Monetário Nacional (CMN), a 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal promova o alongamento compulsório de uma dívida de crédito rural no valor total de R$ 925.650,00. 

A sentença, proferida pela juíza federal titular Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, ganha repercussão nacional imediata. Ela coincide com o início da vigência da nova normativa que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) ao inserir o termo de prorrogação “por sua conveniência e decisão” das instituições financeiras, inflamando o debate no setor produtivo sobre um possível cerceamento do direito de renegociação. 

Com a ordem judicial dada no primeiro dia das novas regras, o cronograma de pagamento foi reestruturado em 10 parcelas anuais, fixando o primeiro vencimento para 25 de março de 2027. A magistrada manteve rigorosamente os encargos financeiros de adimplência originalmente contratados, vedando totalmente a aplicação de juros moratórios, multas ou sanções por atraso.

A decisão também declarou o afastamento completo da mora e proibiu a Caixa Econômica Federal de inscrever ou manter o nome do produtor em cadastros de restrição ao crédito (como Serasa, SPC, SCR e Sicor), além de ordenar a suspensão imediata da ação de execução extrajudicial paralela movida pelo banco. 

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Defesa do Produtor

O produtor rural mato-grossense foi defendido pelo escritório Juliano Quelho Advogados, sob a liderança do próprio Juliano Quelho – profissional renomado no setor e titular exclusivo da marca “Advogado do Agro”. A sentença acolheu integralmente a tese defensiva.

O juízo destacou que a produtividade da lavoura de soja despencou mais de 50%, validando o direito obrigatório à prorrogação da dívida rural. Ainda que a nova resolução do CMN não tenha sido o alvo central do debate jurídico no processo, a decisão reafirma que o cumprimento dessa medida pelas instituições financeiras é uma imposição legal, que independe das regras ou conveniências do Manual de Crédito Rural.

A Caixa Econômica Federal contestou o pedido alegando o princípio da liberdade contratual. No entanto, o banco não apresentou contraprovas técnicas ou laudos de monitoramento que pudessem rebater os prejuízos climáticos e produtivos enfrentados pelo trabalhador rural.

Precedente Importante

Em comentário sobre o desfecho favorável, o especialista Juliano Quelho destacou o impacto do resultado frente ao novo panorama regulatório:

“A sentença tem um peso jurídico e simbólico porque sustenta que o direito ao alongamento não depende somente do MCR, o que confirma que a prorrogação da dívida de crédito rural não é um favor ou uma mera conveniência dos bancos, mas sim um direito do produtor rural que permanece vivo, mesmo depois das restrições do CMN. Ao garantir dez anos de prazo com carência até 2027, o Judiciário cumpre a função social do crédito, evitando o estrangulamento da atividade agrícola e uma crise no sistema financeiro. Por isso, é uma decisão justa e equilibrada: ela garante tanto a dignidade de quem produz no campo quanto o recebimento dos valores devidamente corrigidos pela instituição financeira, sem qualquer prejuízo.”

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda