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MP do Auxílio Brasil também prevê benefício a agricultores familiares e estudantes atletas

Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (25), a Medida Provisória do Auxílio Brasil (MP 1061/21) também prevê a concessão de benefício a estudantes atletas e a agricultores familiares de baixa renda.

O Auxílio Esporte Escolar será destinado a estudantes de 12 a 17 anos que se destacarem em competições oficiais dos jogos escolares. De acordo com o regulamento (Decreto 10.852/21), o estudante receberá 12 parcelas mensais de R$ 100; e a família, uma parcela única de R$ 1 mil.

Esses pagamentos adicionais continuarão mesmo que o estudante não faça mais parte do Auxílio Brasil, mas ele terá de continuar ativo no CadÚnico.

Outro auxílio de mesmo valor previsto na MP é a Bolsa de Iniciação Científica Júnior, para alunos participantes de competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional voltadas a temas da educação básica.

Produção rural

No valor de R$ 200 mensais por família, o governo poderá pagar o auxílio de inclusão produtiva rural a agricultores familiares que recebam o Auxílio Brasil, contanto que, após o primeiro ano, eles doem uma quantidade de alimentos de valor equivalente a 10% do auxílio, conforme previsto no regulamento.

Essa doação poderá ser dispensada quando isso se demonstrar inviável ou antieconômico ou ainda quando comprometer a segurança alimentar do agricultor e de sua família.

O auxílio produtivo poderá ser pago por três anos. Para participar novamente, a família de agricultores terá de esperar outros três anos depois de não receber mais.

O beneficiário desse auxílio de inclusão produtiva terá prioridade nas ações de assistência técnica e extensão rural promovidas pelo poder público.

Inclusão produtiva urbana

Quanto ao auxílio de inclusão produtiva urbana, o relator da MP, deputado Marcelo Aro (PP-MG), reformulou as regras, determinando que o valor seja depositado periodicamente a quem tiver direito.

O depósito deverá ocorrer em uma conta de poupança individualizada em nome de cada membro da família que conseguir ampliar sua renda com emprego formal ou desenvolvimento de atividade remunerada formalizada e registrada no CadÚnico.

Essa poupança será administrada pelo banco federal operador do programa e seus recursos aplicados integralmente em títulos do Tesouro Nacional. O saldo disponível poderá ser usado como garantia em operações de Microcrédito Produtivo e Orientado, na forma do regulamento.

A atividade remunerada do beneficiário poderá ser como trabalhador autônomo, empreendedor ou microempreendedor individual, profissional liberal ou outra modalidade de trabalho, contanto que haja a devida inscrição previdenciária e recolhimento das contribuições para a seguridade social nos casos em que o trabalhador for responsável por elas, nos termos do regulamento.

O atual regulamento fixa o valor de R$ 200 mensais, mas o texto da MP remete a ato conjunto dos ministros da Cidadania e do Trabalho e Previdência a definição dos valores, que poderão variar conforme os tipos de ocupação profissional, de modo a privilegiar a segurança de renda dos mais vulneráveis.

No entanto, será proibida a diferenciação de valor em função de localização geográfica ou de indicadores econômicos e sociais distintos dos fixados na MP.

Os ministros definirão ainda os limites e critérios para saque a fim de evitar incentivos para declarações não fidedignas de trabalho e renda por parte dos beneficiários do programa Auxílio Brasil.

Emancipação

Caso as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil tiverem aumento de renda per capita, ultrapassando o limite de pobreza ou extrema pobreza, poderão continuar recebendo a ajuda por até 24 meses se essa renda for igual a até duas vezes e meia o limite superior da faixa de enquadramento da pobreza.

Quando o dinheiro a mais recebido que aumentou a renda vier exclusivamente de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência nessa regra de emancipação será 12 meses.

Essas famílias terão prioridade para receber informações, qualificação e serviços gratuitos destinados a melhorar sua inserção produtiva, indicados em razão do perfil de cada beneficiário. Elas poderão ainda retornar ao programa de forma imediata se atenderem novamente aos requisitos de ingresso.

Índice de gestão

A MP mantém o formato do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) aplicado atualmente pelo Bolsa Família, que mede os resultados da gestão descentralizada por parte de estados e municípios.

Como ocorre hoje, um máximo de 3% dos recursos do programa de transferência de renda poderá ser usado para apoiar os entes federativos na execução dos procedimentos.

Os resultados alcançados pelo ente federativo e mensurados pelo IGD serão considerados como prestação de contas dos recursos transferidos.

Ressarcimento

Para efetivar a recuperação de dinheiro pago indevidamente a título de Bolsa Família, Auxílio Brasil ou auxílio emergencial, a medida autoriza o governo a contratar banco federal com dispensa de licitação. O banco poderá conceder descontos para receber os valores se eles forem inferiores aos custos de cobrança.

Já a notificação do beneficiário sobre o recebimento irregular de recursos desses programas poderá ser feita por meio eletrônico, por SMS, pela rede bancária ou pelos meios tradicionais (postal, pessoalmente ou edital).

Contrariamente ao texto original, que previa reajuste da dívida pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento, o texto de Marcelo Aro prevê o ressarcimento do valor sem qualquer reajuste.

Compra de alimentos

A medida provisória muda o nome do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para Programa Alimenta Brasil (PAB), mantendo as regras da Lei 12.512/11.

O programa tem como objetivos estimular a agricultura familiar por meio da compra de alimentos desses produtores a serem distribuídos a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Uma das novidades do PAB é a prioridade de compra dos alimentos de agricultores familiares incluídos no CadÚnico, sobretudo os beneficiários do auxílio inclusão produtiva rural.

Entre as finalidades do programa que substitui o PAA não está mais a formação de estoques públicos estratégicos de alimentos, e acaba ainda a cota de compra de leite de agricultores familiares (35 litros de leite por dia de cada agricultor familiar).

O texto cria cinco modalidades para execução do programa:

– compra com doação simultânea às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores em situação de insegurança alimentar e nutricional;

– compra direta de produtos definidos pelo grupo gestor do programa com o objetivo de sustentar preços;

– incentivo à produção e ao consumo de leite beneficiado para doação às unidades recebedoras ou diretamente a beneficiários consumidores em situação de insegurança alimentar e nutricional;

– apoio financeiro à formação de estoques por organizações fornecedoras para posterior comercialização e devolução de recursos ao poder público; e

– compra institucional da agricultura familiar, com chamamento público, de gêneros alimentícios ou mudas para doação aos beneficiários consumidores.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda