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Está agendado para quarta-feira (25) o inÃcio do julgamento do marco temporal das terras indÃgenas no paÃs, recurso extraordinário 1017365, que pode alterar o domÃnio de terras no paÃs. A decisão estava marcada inicialmente para o inÃcio de julho, mas foi adiada.
Na Constituição de 1988, está estabelecido que os indÃgenas só podem reivindicar terras onde já estavam na data da promulgação. No entanto, o Ministério Público Federal e ONGS indigenistas querem que o STF revogue o marco.
O relator do caso é o ministro Edson Fachin. Em BrasÃlia (DF), indÃgenas já acampavam nas proximidades do STF na espera pelo inÃcio da votação.
Veja imagens do acampamento em BrasÃlia:Â


Agricultores e entidades organizaram nos últimos dias dois grandes protestos na região de Passo Fundo e Getúlio Vargas contra a derrubada do marco temporal no STF. As manifestações deverão acontecer nesta segunda-feira (23).
“Estamos lutando contra Ongs, contra o Ministro Fachin, mas também contra membros do Ministério Público Federal (MPF) que fazem militância em seu cargo e não são capazes de manifestar isso publicamente. A luta é difÃcil, inglória, mas a frase clássica continua valendo, o preço da liberdade é eterna vigilância”, afirma Rodinei Candeia.
Participaram representantes dos municÃpios de Getúlio Vargas, Cacique Doble, Erechim, Erebango, Estação, Gentil, Marau, Mato Castelhano, Nonoai, Passo Fundo, Ronda Alta, Sananduva, São Pedro do Sul, São Valério do Sul, Sarandi, Sertão e Vicente Dutra.
Relembre o Caso:
O julgamento teve como motivação um recurso impetrado contra a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina para deter invasão numa área ambiental do Estado, onde não havia ocupação indÃgena em 1988.
O relator do caso, o ministro Fachin, concedeu liminar ao processo, proibindo a reintegração, alegando que, em função da pandemia, haveria interesse socioambiental. Em consequência, e dando contornos inimagináveis à liminar, Fachin também suspendeu todos os processos judiciais que pudessem promover reintegração contra indÃgenas ou anular processos de demarcação em todo o PaÃs, além de suspender o Parecer 001/2017, da Advocacia-Geral da União (AGU), que determinava à Administração Federal que atendesse os critérios fixados pelo STF no julgamento do Raposa/Serra do Sol, também conhecido como Marco Temporal. O recurso recebeu repercussão geral e terá efeito em todos os casos envolvendo demarcações.
O caso de Raposa/Serra do Sol não teve reconhecida a repercussão geral, mas é tido como a maior referência na questão indÃgena, pois foi onde houve o maior aprofundamento do entendimento do “marco temporal” e o estabelecimento de 19 condicionantes para que sejam feitas demarcações indÃgenas.