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Liberado o acesso ao crédito rural, por Eduardo Berbigier

A recente derrubada do veto presidencial ao trecho do PLP 68/2024 que isentava os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros) da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) representa uma vitória significativa para o setor agrícola brasileiro e um marco para o agronegócio.

Essa decisão, capitaneada por parlamentares ligados ao agronegócio, reafirma o compromisso do Legislativo derrubada do veto presidencial ao trecho do PLP 68/2024 com o fomento e a segurança jurídica de um dos pilares da economia nacional. O governo havia argumentado inconstitucionalidade na exclusão dos fundos, mas o Congresso prevaleceu, garantindo que o arcabouço fiscal da reforma tributária não desestimule os investimentos essenciais no campo.

A ausência de incidência do IBS e da CBS sobre os Fiagros é uma medida que consolida a atratividade desses instrumentos de investimento. Lançados em 2021, os Fiagros foram criados justamente para trazer capital novo e desburocratizado para o agronegócio, permitindo que investidores de diversos portes apliquem recursos diretamente nas cadeias produtivas do setor, desde a produção primária até a industrialização e comercialização.

A derrubada do veto assegura que essa finalidade primordial não seja comprometida pela reforma tributária, mantendo a competitividade dos Fiagros frente a outras opções de investimento.

Do ponto de vista legal e legislativo, a decisão do Congresso reforça a clareza e a previsibilidade fiscal para os investidores do Fiagro. A incerteza quanto à tributação do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA Dual) poderia desestimular a alocação de capital nesse fundo, que já se tornou uma importante via para o financiamento do setor.

A manutenção da isenção tributária para o Fiagro alinha-se com o histórico de incentivos fiscais para o agronegócio, reconhecendo sua importância estratégica para a balança comercial e a segurança alimentar do país.

A legislação que criou o Fiagro (Lei nº 14.130/2021) já previa certas isenções, e a derrubada do veto protege e estende esse regime favorável no contexto da nova tributação sobre o consumo (na gôndola do supermercado).

A derrubada do veto tem repercussões imediatas e de longo prazo. E, traz diversas vantagens para o campo. A principal delas é a manutenção da isenção de impostos sobre as taxas de aluguel dos imóveis de Fiagros, o que facilita o acesso ao crédito e estimula investimentos no setor agropecuário. Além disso, a decisão evita a tributação de novos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que poderiam encarecer os custos para os produtores e investidores.

Em primeiro lugar, ela oferece uma segurança jurídica para os atuais e futuros investidores em Fiagros, eliminando uma nuvem de incerteza que pairava sobre a rentabilidade desses ativos após a aprovação da reforma tributária. Essa clareza é vital para a confiança do mercado.

Em segundo lugar, a isenção de IBS e CBS confirma a atratividade dos Fiagros, atraindo mais capital para o agronegócio. Esses fundos superam barreiras do crédito rural tradicional e complementam o financiamento via CRAs e LCAs. Essa diversificação é fundamental para a expansão e modernização do setor, especialmente para pequenos e médios produtores.

A manutenção da isenção de impostos, como o IBS e a CBS, sobre as taxas de aluguel de imóveis em Fiagros e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) é crucial para o setor. Essa isenção era uma reivindicação da bancada do agro, que argumentava que a tributação poderia prejudicar o acesso ao crédito e o desenvolvimento das atividades agrícolas.

Estímulo a investimentos:

A decisão do Congresso beneficia mais de 600 mil investidores, que têm um tíquete médio de R$ 15 mil e movimentam mais de R$ 40 bilhões, segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A manutenção da isenção incentiva a continuidade e o aumento dos investimentos no setor.

 Acesso ao crédito facilitado:

Com a isenção de impostos, o custo do crédito para produtores rurais e empresas do agronegócio tende a ser menor, o que facilita o acesso a recursos financeiros para investimentos em produção, tecnologia e infraestrutura.

Crescimento do setor:

A derrubada do veto e a manutenção das condições favoráveis para os Fiagros contribuem para o crescimento do setor agropecuário, que é um dos pilares da economia brasileira.

Impacto positivo na economia:

O setor agropecuário é responsável por uma parcela significativa do PIB nacional, e a manutenção de condições favoráveis para o desenvolvimento do setor pode gerar impactos positivos na economia como um todo, como aumento da produção, geração de empregos e aumento das exportações

Monitoramento

Os próximos passos envolvem a consolidação dessa decisão no texto final da regulamentação da reforma tributária. O Congresso, ao reverter a posição do Executivo, reafirmou seu papel na definição de políticas setoriais cruciais. O setor do agronegócio continuará monitorando, de perto, a implementação de outras leis complementares da reforma tributária para garantir que nenhum outro dispositivo venha a impactar negativamente a estrutura de financiamento e a competitividade do campo.

A derrubada do veto é um precedente importante da força da bancada ruralista e da prioridade do agronegócio no cenário legislativo. Essa consolidação regulatória do Fiagro impulsiona um financiamento mais robusto e desburocratizado, essencial para a prosperidade do setor agrícola e sua contínua contribuição à economia brasileira.

Eduardo Berbigier é advogado tributarista, especialista em Agronegócio, membro dos Comitês Jurídico e Tributário da Sociedade Rural Brasileira e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda