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Imóveis rurais: Prazo da DITR 2026 termina em 30 de setembro. Valores declarados acompanham propriedade por anos

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Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou empresas, têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026, conforme as regras publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330.

Na mesma data vence a quota única ou a primeira das até quatro parcelas do imposto, e quem perder o prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com mínimo de R$ 50. A obrigação existe mesmo quando não há imposto a pagar, o que costuma surpreender empresas que mantêm terras sem atividade produtiva relevante.

Neste ano, a Receita tornou obrigatório o uso da versão web da declaração para todas as pessoas jurídicas e para os proprietários de imóveis com mais de 100 hectares, além de permitir a importação de várias declarações em um único arquivo.

A novidade simplifica a rotina de grupos que concentram muitas matrículas rurais, como empresas de energia, logística, agronegócio e holdings patrimoniais, mas pressupõe que os dados de todas as propriedades estejam organizados e coerentes entre si antes do envio, já que o fisco cruza essas informações com cadastros fundiários, ambientais e com as declarações de imposto de renda dos contribuintes.

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Entre esses dados, o que exige mais atenção é o Valor da Terra Nua (VTN), que corresponde ao valor do imóvel descontadas construções, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas, e que deve refletir o preço de mercado da terra em 1º de janeiro do ano da declaração.

É sobre ele que se calcula o ITR, e a Receita compara os valores informados com o Sistema de Preços de Terras, alimentado em grande parte pelos municípios conveniados, que ficam com a totalidade do imposto arrecadado e por isso têm interesse direto na fiscalização. Um VTN muito abaixo das referências regionais tende a gerar intimação e lançamento de ofício com base nos valores do sistema, acrescidos de multa e juros.

Declarar um valor baixo para reduzir o imposto do ano também costuma sair caro mais adiante, porque a legislação usa o VTN informado nos anos de compra e de venda como referência para apurar o ganho de capital na alienação de imóveis rurais adquiridos a partir de 1997.

Um VTN subestimado no ano da aquisição diminui o custo reconhecido e pode aumentar o ganho tributável na venda, enquanto oscilações bruscas de um exercício para outro chamam a atenção da fiscalização. Como a aplicação dessa regra ainda gera discussões no Carf e no Judiciário, principalmente no caso de pessoas jurídicas, a definição do VTN deveria levar em conta os planos para o imóvel nos próximos anos, e não apenas o tributo de 2026.

O mesmo cuidado se aplica à classificação das áreas do imóvel, já que áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientais protegidas podem ser excluídas da área tributável quando estão corretamente registradas no Cadastro Ambiental Rural e amparadas pela documentação exigida. O grau de utilização da terra, por sua vez, influencia diretamente a alíquota aplicada. Informações ambientais desatualizadas ou divergentes entre a DITR, o CAR e o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais levam com frequência à perda de exclusões legítimas e ao aumento do imposto, além de fragilizar a posição da empresa em auditorias e em relatórios de sustentabilidade.

A regularidade do ITR pesa ainda em qualquer operação que envolva o imóvel, porque a comprovação do pagamento do imposto dos últimos cinco exercícios é exigida para o registro de transferências de propriedades rurais e para a concessão de crédito rural, e as certidões fiscais da área fazem parte de todo processo sério de due diligence. Uma pendência antiga, às vezes deixada por um proprietário anterior ou por uma empresa incorporada, pode atrasar a venda de uma área, a entrada de um investidor ou o fechamento de uma aquisição. Por isso a CorpServices recomenda que a entrega da DITR venha acompanhada de uma checagem da situação fiscal e registral de cada matrícula, com emissão de certidões e conferência entre o que consta no cartório, no CCIR e na Receita Federal.

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Para famílias e grupos que mantêm terras em holdings ou que estão organizando a sucessão, a DITR se conecta a outras decisões que passam por revisão neste momento. A Reforma Tributária estabelece, a partir de 2027, regras próprias de CBS e IBS para operações com imóveis, incluindo o arrendamento, e a nova tributação de lucros e dividendos altera a forma como os resultados dessas estruturas chegam aos sócios. Manter valores consistentes entre a DITR, a declaração de imposto de renda e a contabilidade da holding facilita reorganizações societárias, doações e partilhas, e reduz o espaço para questionamentos futuros sobre o patrimônio.

A poucos dias do fim do prazo, a transmissão da declaração tende a ser a parte mais simples do trabalho, e o que distingue uma DITR bem feita é a coerência entre o dado tributário, o registro do imóvel, a situação ambiental e o plano patrimonial de quem é dono da terra.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE: 

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda