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Governo veta mudança no preço do petróleo e compensação ampla para renováveis

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Por Leticia Fucuchima

SÃO PAULO (Reuters) – A lei que moderniza o marco regulatório do setor elétrico foi sancionada nesta terça-feira com vetos do governo à mudança do preço de referência do petróleo e a ressarcimentos mais amplos para empresas de energia renovável por cortes de geração de suas usinas.

No caso do preço de referência do petróleo, o governo justificou que a redefinição da base de cálculo “contraria o interesse público”, o que geraria “insegurança jurídica e risco de judicialização”, além de comprometer investimentos de longo prazo no setor de óleo e gás.

A mudança, que previa a utilização de cotações de agências internacionais para definição do preço de referência do petróleo usado no cálculo de royalties, poderia melhorar a arrecadação governamental, mas gerou insatisfação de petroleiras como a Petrobras.

Na noite de véspera, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, antecipou que o dispositivo seria vetado durante entrevista no programa Roda Viva, da TV Cultura, citando a possibilidade de inviabilização de projetos da Petrobras como o Sergipe Águas Profundas (SEAP).

“Nós resolvemos manter a firmeza e o pulso firme para que a Petrobras continue cumprindo seu papel e o seu plano de investimentos… Comprometeria inclusive a exploração de gás e petróleo em Sergipe, fundamental para o desenvolvimento nacional”, disse o ministro.

Na justificativa sobre o veto, o governo disse que a alteração traria “incerteza para a arrecadação governamental, visto que tais cotações não refletem os valores e as características físico-químicas das correntes de petróleo produzidas no país”.

O governo também derrubou a compensação ampla para as usinas renováveis por cortes de geração, contida em emenda aglutinativa aprovada de última hora na tramitação no Congresso, mas manteve outro dispositivo sobre o tema que determina reembolsos parciais.

O veto frustra as expectativas do segmento de energias renováveis, que fala em desmonte da indústria nacional devido aos prejuízos bilionários acumulados nos últimos anos pelas restrições de geração de suas usinas, motivadas principalmente por falta de demanda para absorver toda a energia.

Segundo o governo, se a compensação ampla fosse mantida e paga às empresas de forma retroativa, haveria impacto aos consumidores de energia e elevação significativa das tarifas, além de estímulo à sobreoferta de energia.

Silveira disse na véspera que os consumidores seriam impactados em R$6 bilhões, conforme cálculos do governo, que decidiu vetar o item em prol da modicidade tarifária. Ele ressaltou, porém, que o governo discute uma solução “global” para o problema, inclusive com o BNDES, para não comprometer novos investimentos em energias renováveis no país.

Mesmo sem a compensação integral, com a nova lei, os geradores passam a ter direito a reembolsos por cortes de geração das usinas por motivos elétricos, como indisponibilidade de linhas de transmissão de energia.

Já a recontratação de usinas movidas a carvão mineral nacional até 2040 foi mantida na lei.

O dispositivo, que beneficia a usina de Candiota (RS), da J&F, e de Figueira (PR), da Electra, também foi alvo de forte pressão por veto por parte de alguns agentes do setor elétrico, que veem no carvão uma fonte poluente, cara e desnecessária na matriz elétrica nacional.

Silveira defendeu o carvão na véspera, afirmando que a contratação até 2040 equipara as usinas do Rio Grande do Sul e Paraná com as de Santa Catarina, Estado para o qual já havia uma lei específica de transição energética para as regiões carboníferas.

Também foi vetado na lei um dispositivo que mudava as regras para a autoprodução de energia “por equiparação”, restringindo a modalidade para novos empreendimentos.

Na justificativa, o governo disse que a alteração “poderia gerar ineficiência no sistema elétrico nacional, impedindo o uso de capacidade já instalada, com preços mais baixos, para viabilizar projetos intensivos no consumo de energia”.

(Por Letícia Fucuchima)

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda