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Funrural: Portaria reabre o prazo para renegociação de débitos inscritos em dívida ativa

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, editou nesta quarta-feira (22) a Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021, que estabelece a reabertura dos prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal criado pelo órgão. Entre as modalidades de transação que poderão ser renegociadas estão as dívidas referentes ao passivo do Funrural. Com isso, os produtores rurais e as agroindústrias poderão fazer a adesão no período de 1º de outubro de 2021 até às 19h do dia 29 de dezembro de 2021.

Na avaliação do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a reabertura da possibilidade de transação para diferentes setores (inclusive o Funrural) foi solicitada durante reunião realizada na Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). “Naquela oportunidade, mostramos à área técnica do Ministério da Economia que essa dilatação do prazo era fundamental para que o programa tivesse êxito entre o público-alvo. Pedimos que o programa pudesse ser reaberto até abril ou maio de 2022. Até porque os produtores precisam se capitalizar com a comercialização da safra para poderem ter os recursos necessários para honrar com os acordos que venham a ser firmados”, explicou. O parlamentar entende que agora é preciso avaliar a evolução do volume de adesões para avaliar a necessidade de uma nova prorrogação de prazos.

Condições

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No final do mês de agosto, a equipe técnica do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou uma proposta para tentar resolver o impasse envolvendo o passivo do Funrural. A solução apresentada não prevê a extinção dos débitos dos produtores rurais, conforme reivindicado pelo setor produtivo e prometido pelo presidente Jair Bolsonaro. A transação tributária oferecida pela PGFN prevê um desconto de 70% do valor total da dívida e prazo de até 145 meses para produtores rurais pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. Já para as demais pessoas jurídicas, o desconto previsto é de 50% do valor total da dívida e prazo de até 84 meses. Dependendo do caso, os descontos de juros, multas e encargos poderiam chegar a 100%. Haveria a necessidade de pagamento de uma entrada de 4% da dívida, parcelada em 12 vezes. O parcelamento do restante poderia ser feito em até 72 ou 133 meses.

Principal articulador da bancada ruralista no tema envolvendo o Funrural, o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) disse que esse debate faz parte de uma luta bastante longa, que se arrasta desde 2017. O parlamentar lembra que a origem do impasse foi a mudança de voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reverteu um entendimento da Suprema Corte quanto à constitucionalidade da cobrança. “A Justiça reconhecia isso como bitributação. Do dia para a noite, criou-se um passivo bilionário, injusto e indevido na minha visão. Conseguimos, ao longo desse litígio, fazer com que uma parte significativa dos valores não fosse cobrada por conta do prazo de decadência dessas dívidas. Não é da forma como gostaríamos, mas o mais importante é resolver o problema das certidões negativas, que travam a vida de produtores e empresas”, destacou o parlamentar.

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-11.496-de-22-de-setembro-de-2021-346744711

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda