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FPA reage a decreto que amplia poder de polícia da Funai

Ao longo de 2025, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) consolidou no Congresso Nacional uma reação coordenada ao decreto do governo federal que regulamentou o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Editado em 31 de janeiro, o Decreto nº 12.373 tornou-se alvo de projetos de decreto legislativo apresentados por parlamentares ligados ao setor agropecuário, que alegam extrapolação do poder regulamentar do Executivo e risco à segurança jurídica no meio rural.

No Senado, após articulação da bancada, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 47/2025, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO). O relatório foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ambos integram a FPA. A proposta susta integralmente os efeitos do decreto presidencial que conferiu à Funai prerrogativas típicas de poder de polícia.

Durante a tramitação na comissão, Zequinha Marinho argumentou que a norma editada pelo Executivo afronta princípios constitucionais. “É competência exclusiva do Congresso sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. O decreto compromete a segurança jurídica e viola direitos fundamentais, como o direito de propriedade e o devido processo legal”, afirmou o relator.

O decreto estabelece que a Funai pode adotar medidas cautelares em situações de risco iminente contra povos indígenas, incluindo apreensão, inutilização ou destruição de bens, além da lacração de instalações e da retirada de ocupantes considerados irregulares em áreas indígenas. Para parlamentares ligados ao setor agropecuário, o texto cria sanções genéricas sem respaldo legal específico, ampliando conflitos fundiários.

O senador Mecias de Jesus (PL-RR), também integrante da FPA, defendeu a atuação do Legislativo como forma de conter possíveis excessos. “Precisamos garantir a proteção aos povos indígenas, mas sem atropelar direitos constitucionais dos produtores rurais. O Congresso tem o dever de promover esse equilíbrio”, declarou.

Norma inconstitucional

Na Câmara dos Deputados, a reação seguiu trajetória semelhante. O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) protocolou o PDL 52/2025, com o objetivo de sustar os efeitos do decreto. A iniciativa recebeu apoio do presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que classificou a norma como “claramente inconstitucional”.

Este decreto usurpa a competência do Poder Legislativo e abre espaço para violações ao direito de propriedade no Brasil”, afirmou Lupion. Segundo ele, ao permitir que a Funai apreenda ou destrua bens e lacre instalações, inclusive em áreas ainda em processo de demarcação, o governo ampliou a insegurança jurídica no campo. “A medida cria um ambiente de instabilidade e precisa ser revista pelo Congresso”, disse.

Lupion informou, ao longo do ano, que iniciou articulações com líderes partidários e com a presidência da Câmara para acelerar a tramitação da proposta. “A Frente Parlamentar da Agropecuária encampou esse tema e trabalhou pela aprovação do regime de urgência”, afirmou.

O deputado Evair de Melo (PP-ES), coordenador de Direito de Propriedade da FPA, também se posicionou contra a regulamentação. Para ele, a concessão de poder de polícia à Funai enfraquece instituições já responsáveis pela segurança e fiscalização. “Nós temos a Polícia Federal e as Forças Armadas para exercer esse papel. A Funai deve atuar na sua função social e institucional, não como órgão policial”, disse.

Na avaliação do parlamentar, a norma contribuiu para ampliar tensões fundiárias ao longo do ano. “O Congresso precisou reagir para evitar conflitos e assegurar que qualquer regulamentação respeite a Constituição e o devido processo legal”, afirmou.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda