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FPA apresenta notícia-crime contra Lula e Lewandowski por demarcações sem respaldo da Lei do Marco Temporal

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apresentou nesta terça-feira (25) uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e servidores envolvidos na edição de decretos e portarias de demarcação de terras indígenas publicados em 18 de novembro, durante a COP30. A bancada afirma que os atos foram praticados “em desacordo com a Lei 14.701/2023”, que instituiu o Marco Temporal e foi aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional.

“Após deliberação da nossa diretoria, apresentamos notícia-crime por prevaricação e abuso de autoridade contra os responsáveis, pois esses atos afrontam a legislação vigente e violam o devido processo legal”, disse o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR).

Segundo a representação apresentada à PGR, os agentes públicos “podem ter cometido o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal”, ao editar ou participar de atos de ofício “contra disposição expressa de lei, com o objetivo de satisfazer interesse pessoal ou político”.

Para Lupion, a sucessão de atos publicados pelo governo federal criou “um choque entre os Três Poderes”, uma vez que o Executivo avançou com demarcações enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) conduzia a conciliação da ADC 87, e o Congresso aguardava a suspensão de novos atos até o fim das negociações.

“A Frente Parlamentar da Agropecuária registra sua extrema preocupação com decisões que rompem o equilíbrio institucional, criam instabilidade e desrespeitam a lei aprovada pelo Parlamento e em pleno vigor”, disse.

O governo publicou quatro decretos de homologação — 12.720/2025, 12.721/2025, 12.722/2025 e 12.723/2025 — e dez portarias declaratórias, de nº 1.070/2025 a 1.079/2025, sem mencionar ou aplicar dispositivos obrigatórios do Marco Temporal, como o direito de retenção, a indenização a não indígenas afetados e a vedação de ampliação de áreas já demarcadas.

A bancada destacou que os atos foram editados “com nítida finalidade política” e anunciados justamente no encerramento da COP30, numa tentativa de criar uma narrativa internacional de avanço demarcatório “à revelia do devido processo legal e da legislação vigente”.

“A escalada de insegurança jurídica provocada pelas recentes demarcações é inaceitável. O Executivo avançou unilateralmente, em pleno processo de diálogo entre os Poderes, editando portarias declaratórias e decretos de homologação no exato momento em que o STF conduz a conciliação da ADC 87, e quando o Congresso — que aprovou a Lei 14.701 — aguardava a suspensão de atos isolados até o fim das discussões”, diz o documento.

No ofício enviado ao Paulo Gonet, a FPA cita como exemplo o Decreto 12.723/2025, referente à Terra Indígena Irántxe (MT) que, apesar de se apresentar como uma “retificação de limites”, efetua na prática uma ampliação territorial proibida pelo artigo 13 da Lei 14.701/2023.

O presidente da FPA reforçou ainda que a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já solicitou ao ministro do STF, Gilmar Mendes, relator da ADC 87, a anulação cautelar dos atos publicados em 18 de novembro, até que seja realizada a verificação completa do cumprimento das exigências legais.

A bancada também emitiu nota oficial no início desta terça-feira (25). Confira aqui a íntegra!

Veja o que disseram os integrantes da FPA:

“Estamos diante de um cenário de completa insegurança jurídica. O próprio governo federal, que reassentou 68 famílias nessa área entre 2007 e 2008, agora edita uma portaria que sobrepõe quase 20 mil hectares, gerando conflito, desorganização e insegurança para quem produz. Há invasões, destruição de patrimônio, maquinário e plantações. É uma anarquia institucionalizada. Tudo isso exige respeito ao trabalho do Parlamento e ao cumprimento da legislação.” – Rodolfo Nogueira (PL-MS).

“O governo ignora completamente o Parlamento. Editou decretos que deram poder de polícia à Funai, permitindo ações arbitrárias pelo país, como vimos em Rondônia. Isso é uma excrescência jurídica. Cabe ao Congresso regulamentar essa questão, limitar abusos e garantir segurança jurídica,” – Sérgio Souza (MDB-PR).

“O produtor só descobre que será expulso da própria terra quando o Ministério da Justiça publica o ato — muitas vezes anos depois de o processo já estar em andamento. Ele recebe uma ordem de despejo sem defesa real, enfrentando um Estado que montou toda essa máquina de confusão. Laudos antropológicos feitos sem lisura geram demarcações nulas de origem, mas quem paga a conta é o produtor, que raramente vence e acaba abandonando sua terra sem receber nada.” – Alceu Moreira (MDB-RS).

“O que estamos vendo nas demarcações é falta de transparência, insegurança jurídica e atropelo da legislação. Produtores recebem ordem de desintrusão anos depois, sem defesa real, enquanto o governo edita atos que ignoram completamente a lei. É urgente devolver segurança ao processo e respeito ao Parlamento.” – Zequinha Marinho (PODEMOS-PA).

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda