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Fim das tarifas recíprocas nos EUA redesenha o cenário para commodities e comércio

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (20) que as chamadas “tarifas recíprocas”, impostas de forma unilateral pela administração do presidente Donald Trump, são ilegais. Por seis votos a três, a mais alta instância do Judiciário americano entendeu que o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) para justificar a medida extrapolou as atribuições constitucionais do presidente.

Segundo análise divulgada pela a StoneX, empresa global de serviços financeiros, a declaração de ilegalidade das chamadas “tarifas recíprocas” nos Estados Unidos tende a provocar uma reprecificação imediata no mercado internacional de commodities, reduzir distorções competitivas e trazer maior previsibilidade ao comércio global.

Conforme contextualiza Raphael Bulascoschi, analista de inteligência de mercado, as tarifas haviam sido anunciadas em abril do ano passado com base na IEEPA, legislação que concede ao chefe do Executivo poderes ampliados em situações classificadas como emergenciais. Governadores e empresas afetadas recorreram à Justiça, argumentando que a lei não autoriza a criação de tarifas comerciais e contestando a caracterização do chamado “estado de emergência” invocado pelo governo.

Antes de chegar à Suprema Corte, o caso foi analisado por três instâncias judiciais, todas contrárias à aplicação da IEEPA para fins tarifários. A decisão final do Supremo confirma esse entendimento e determina a interrupção imediata da cobrança das tarifas.

“O julgamento era acompanhado com expectativa pelo mercado e por analistas políticos, uma vez que a composição atual da Suprema Corte tem maioria conservadora, o que alimentava a possibilidade de uma decisão favorável à administração Trump. O resultado, no entanto, representa um revés significativo para o presidente e reforça os limites institucionais do poder Executivo em matéria comercial”, apontou o analista.

grafico stonex

Repercussões no comércio internacional e nas commodities

A suspensão das tarifas tende a reduzir o poder de barganha dos Estados Unidos frente a parceiros comerciais estratégicos, como a China. Segundo a analista de planejamento e suporte, Julia Viana, ainda assim, especialistas não esperam movimentos abruptos no curto prazo. “Pequim tem adotado um discurso mais conciliador e se comprometeu recentemente a ampliar de 12 para 20 milhões de toneladas a compra de soja americana na atual safra”, afirmou.

Bulascoschi complementa, pontuando que “a Índia, outro ator relevante nas negociações comerciais com Washington, também dificilmente revisará acordos recém-anunciados em razão da decisão judicial”.

No Brasil, setores que não haviam sido beneficiados pela derrubada parcial de tarifas ocorrida em novembro do ano passado podem ser favorecidos pelo novo cenário, especialmente em mercados nos quais as tarifas recíprocas afetavam a competitividade dos exportadores.

Ambos especialistas da StoneX destacam que a decisão da Suprema Corte marca um precedente importante sobre os limites do uso de poderes emergenciais e deve influenciar o desenho da política comercial americana nos próximos meses.

Impactos fiscais e possibilidade de ressarcimento

Com a declaração de ilegalidade das tarifas, empresas e demais agentes econômicos afetados poderão buscar o ressarcimento dos valores pagos junto à alfândega americana, conforme explica Bulascoschi. Estimativas preliminares indicam que o montante a ser devolvido pode ultrapassar US$ 130 bilhões, o que representaria uma pressão adicional sobre o orçamento federal dos Estados Unidos.

“O secretário do Tesouro, Scott Bessent, afirmou que o governo ainda avalia a possibilidade de novos recursos judiciais, o que pode postergar definições sobre os ressarcimentos. Caso a devolução se confirme, o impacto fiscal pode trazer implicações relevantes para as contas públicas do país”, destacou.

 

logo_sinap

METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda