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Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural deve ser entregue até amanhã

Termina nesta terça-feira (30) o prazo para a entrega da Declaração de Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam imóveis rurais e deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração ITR, disponível no site da Receita Federal. 

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), regulamentado pela Lei nº 9.393, é de competência federal e incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel rural, localizado fora da zona urbana do município. A declaração é composta por dois formulários: o Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (DIAT). 

“A legislação determina que o ITR deve ser recolhido por quem for proprietário, possuidor ou detentor do domínio útil do imóvel rural em 1º de janeiro de cada ano. Embora, teoricamente, o imposto possa ser exigido do comodatário ou arrendatário, na prática, é o proprietário registrado no Cartório de Imóveis e no CCIR quem declara e paga o tributo, e quem responde por eventual inadimplência”, esclarece a advogada Moema Debs, especialista em Direito Tributário da Hemmer Advocacia. 

O valor mínimo do imposto é R$10,00. Para valores inferiores a R$100, o pagamento deve ser feito em parcela única até 30 de setembro. Valores acima de R$100 podem ser pagos em até quatro parcelas, com a primeira vencendo em 30 de setembro e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção pela Selic. 

O ITR possui alíquota progressiva, aplicada conforme a produtividade do imóvel rural. Quanto menor a produtividade, maior o imposto. “A produtividade não depende de o proprietário explorar pessoalmente a área; imóveis arrendados, em comodato ou em parceria também são considerados produtivos, com menor tributação”, explica Moema. 

O cálculo do imposto leva em conta o Valor da Terra Nua tributável (VTNt) e o Grau de Utilização (GU) da área. O VTN corresponde ao valor do imóvel, excluindo construções, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens e florestas plantadas. A área tributável considera a totalidade do imóvel, menos áreas de preservação permanente, reserva legal, floresta nativa, áreas de interesse ecológico ou inaptas à exploração. 

Caso haja inconsistências após a entrega, a declaração pode ser retificada. O atraso na entrega acarreta multa mínima de R$50 ou 1% ao mês sobre o imposto devido. “É recomendável ter assessoria jurídica para acompanhar todo o processo. Em caso de autuação, o contribuinte pode pagar a diferença ou apresentar impugnação, que deve incluir laudo técnico se contestar o valor da terra nua”, finaliza a advogada. 

Em 2025, a declaração do ITR vem como uma novidade: a possibilidade de preenchimento pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, inclusive com a possibilidade de aproveitar o pré-preenchimento com dados já disponíveis na Receita. 

É claro que as informações constantes da declaração pré-preenchida precisam ser conferidas com atenção, mas é uma comodidade para o contribuinte, que além disso não precisa mais instalar programas especiais, pode preencher as DITR de mais de um imóvel e consegue acessar declarações de outros anos no mesmo ambiente. Também foi dispensada a exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA), sendo necessário apenas que os imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) tenham informado o número do recibo de inscrição. 

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda