Notícias

Decisões judiciais driblam ordens do STJ e liberam importação de alho chinês sem impostos

O setor produtivo de alho no Brasil enfrenta uma crise de segurança jurídica sem precedentes. Importadoras têm obtido decisões liminares precárias que autorizam o desembaraço do alho chinês sem o recolhimento do direito antidumping, desconsiderando medidas de defesa comercial vigentes. O quadro atinge contornos críticos com a identificação de magistrados que continuam a proferir decisões favoráveis aos importadores mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado a suspensão imediata de tais liminares, fundamentando, em casos ainda mais atípicos, suas decisões em normas que já foram expressamente revogadas pelo Governo Federal. 

A prática de dumping pela China – na qual o produto ingressa no país com preços artificialmente baixos – é combatida pelo Brasil por meio de uma sobretaxa de US$ 0,78 por quilo. No entanto, o monitoramento do setor revela que manobras processuais e decisões monocráticas em Tribunais Regionais Federais (TRFs) vêm criando um “corredor de exceção” que ameaça a sobrevivência de milhares de estabelecimentos rurais e a higidez da política de defesa comercial brasileira.

Manobras processuais

O levantamento das ações judiciais revela um padrão sistemático de inversão de entendimentos jurídicos logo após a rejeição, em primeira instância, dos pleitos das empresas importadoras. Ao buscarem os Tribunais Regionais, essas companhias obtêm decisões monocráticas que, na prática, vão de encontro à base normativa vigente.

window.wzkWidgetMundoZeroKM.load(“78e4f7f999”, “#wzk-formulario-78e4f7f999”, {
color: “#00a99d”,
title0km: “Oferta 0km”,
titleForm: “Preencha seus dados para um Consultor GWM entrar em contato com você!”,
isImageMobile: true,
fontFamily: ‘”Inter”, sans-serif’,
origin: “widget-form”,
utmSource: “NO4907”,
utmMedium: “organic”,
utmTerm: “”,
utmContent: “”,
utmCampaign: “78e4f7f999”,
colorBackground: “” ,
textHeader:””,
colorSpan: “”,
colorTitle: “”
});

Essa dinâmica se materializa em decisões proferidas nos últimos meses:

Caso Natari: A Presidência do STJ suspendeu os efeitos das liminares que beneficiavam a Natari Alimentos Ltda. Contudo, apenas um mês após a determinação, em 17 de outubro de 2025, o relator no TRF3, desembargador federal Nery Júnior, proferiu nova decisão liberando cargas específicas. O magistrado alegou que as operações teriam ocorrido antes da publicação da atual Resolução GECEX nº 797/2025, utilizando essa justificativa para ressuscitar a eficácia de uma norma já revogada e contornar a suspensão imposta pela Corte Superior.

Caso Leobrasil: A fundamentação em dispositivos que não integram mais o ordenamento jurídico também foi registrada no TRF1. Em 15 de novembro de 2025, a Leobrasil Eireli obteve decisão favorável baseada inteiramente na Portaria SECINT nº 4.593/2019. Isto é, o acórdão desconsiderou que a norma fora substituída um mês e meio antes, mantendo vigente uma liminar de alcance ilimitado.

Casos GOGA e Rofimex: Em março de 2026, as empresas GOGA Distribuição e Rofimex obtiveram liminares no TRF3, novamente sob a relatoria do desembargador federal Nery Júnior, para invalidar a norma vigente. No caso da Rofimex, a decisão de 27 de março de 2026 permite que toda importação de alho chinês pela empresa seja realizada sem o recolhimento do direito antidumping
Destaca-se que a base normativa para o setor de alho foi atualizada em 30 de setembro de 2025 com a publicação da Resolução GECEX nº 797/2025. O novo ato substituiu integralmente a antiga Portaria SECINT nº 4.593/2019 e prorrogou o direito antidumping por mais cinco anos. Com essa transição, os fundamentos jurídicos que sustentavam as importações sem a sobretaxa deixaram de existir, consolidando a proteção ao mercado nacional. 

Apesar da nova regulamentação, as liminares concedidas nos TRFs fundamentam-se em teses já superadas pelas cortes superiores. Uma delas questiona a competência do GECEX para editar normas, embora tal atribuição possua respaldo na Lei nº 13.844/2019 e validação do Supremo Tribunal Federal (STF). Outro argumento recorre à Súmula 323 do STF, que veda a apreensão de mercadorias para cobrança de tributos. No entanto, o direito antidumping possui natureza extrafiscal e de defesa comercial, sendo cobrado, conforme a Lei nº 9.019/1995, independentemente de obrigações tributárias.

logo_sinap

METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda