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Custo das renegociações deve ser próximo a R$ 65 bi e não traz impacto fiscal ao governo

As projeções apresentadas pelo Ministério da Fazenda sobre o impacto do projeto de lei 5.122/2023 estão superestimadas. Um levantamento feito pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), utilizando as mesmas premissas pelo governo, mostra que o custeio das operações de renegociação não devem passar de R$ 65 bilhões nos próximos 13 anos. 

Os problemas com as contas apresentadas pela Fazenda começam na estimativa da dívida rural passível de ser renegociada. Conforme dados do Banco Central, a carteira de crédito rural em abril deste ano foi de R$ 895,2 bilhões. Além desse valor, há outros R$ 274 bilhões que correspondem a CPRs no mercado privado (não bancário) e R$ 57 bilhões em CPRs que estão no mercado financeiro, mas não no crédito rural. Ao todo, a carteira de crédito agropecuário soma R$ 1,2 trilhão. 

De acordo com o levantamento da FPA, cerca de R$ 256 bilhões seria a carteira problemática — que inclui contas em atraso, inadimplentes, renegociadas e prorrogadas. Esse montante é tratado como atípico já que é fruto dos choques causados por problemas climáticos e tensões geopolíticas, principalmente, entre os anos de 2024 e 2026. 

A renegociação desse montante não ocorrerá de forma automática. Os critérios para participar do programa garantem que nem toda dívida entre na renegociação, como a obrigação de no mínimo duas perdas de safra entre 2019 e 2025 e prejuízo de no mínimo 30% da renda bruta esperada para essas safras. Um laudo técnico será exigido, conforme previsto no texto. 

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Outro ponto considerado pela projeção da FPA é o grau de alcance de uma medida de repactuação. Em média, outros programas de renegociação tiveram um nível de execução de 40% em um cenário otimista. Isso quer dizer que, do total da dívida passível de renegociação nesses programas, apenas 40% foram de fato renegociados. Essa perspectiva também foi ignorada nos cálculos do Ministério da Fazenda. 

Considerando esse desempenho, o montante renegociável cairia para aproximadamente R$ 100 bilhões. Em relação ao todo da carteira de crédito agropecuário, o valor representa 8,3% – distante dos quase 17% apontados pelo Executivo. 

O volume, inclusive, está mais alinhado com o que o ministro da Fazenda, Dario Durigan, externou em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17), mas longe dos R$ 300 bilhões colocados na explicação da pasta. “Vou pegar os dados do Banco do Brasil, o banco que mais faz operações de crédito com o agro brasileiro. Historicamente, a gente tinha uma inadimplência mais baixa de 1% a 2%. Nós estamos hoje com uma inadimplência de 5% a 6%, aumentou a inadimplência do agro”, disse o ministro.

Para o cálculo final do custeio das operações de renegociação, a FPA usou as mesmas premissas adotadas pela pasta:

  • taxa Selic de 13,5% em 2027, 11,0% em 2028, 10,0% em 2029 e 2030, 9,5% em 2031 e 2032 e 9,0% de 2033 a 2039;
  • taxa de juros da linha especial variando entre 3,5% e 7,5% ao ano, conforme o porte do produtor;
  • distribuição dos recursos sendo 15% para os agricultores familiares, 30% para os médios produtores e 55% para os demais produtores;
  • spread de 4% ao ano;
  • prazo de três anos de carência mais 10 anos para pagamento

Mesmo assim, o valor do custeio ficou em R$ 63,4 bilhões — R$ 65 bilhões se houver uma alteração na distribuição dos recursos, dando mais peso para os agricultores familiares. No ano de pico, o custeio seria de R$ 11,2 bilhões, abaixo dos R$ 22,4 bilhões estimados pela equipe econômica do governo. 

Projeto é autorizativo e não impõe valores

Além da memória de cálculo apresentada pela FPA, a bancada tem criticado a omissão do governo ao não considerar que o projeto de lei é de caráter autorizativo. Isto quer dizer que não impõe um limite que deverá ser disponibilizado para renegociar as dívidas. 

“É um texto autorizativo de um dinheiro que não impacta nas receitas primárias do governo para atender, justamente, o setor primário da economia, que tem relação direta com inflação e exportação”, lembrou o coordenador da Comissão de Direito de Propriedade da FPA, deputado Evair de Melo (Republicanos-ES).

Na redação do projeto, está previsto que o Executivo é quem irá calibrar o tamanho da linha especial. Isso dá autonomia para o governo acomodar possíveis despesas orçamentárias. 

Superávit primário não deverá ser impactado

Outra discussão que a pasta da Fazenda coloca é de que haveria impacto fiscal. Porém, na própria nota de divulgação dos valores, o Ministério reconhece que não haverá impacto no superávit primário com o uso dos recursos do Fundo Social. Também estão nas fontes os fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), além do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). 

Na avaliação da FPA, o uso dos fundos constitucionais minimiza o custo e garante que a Lei de Responsabilidade Fiscal seja seguida. Isso porque as despesas não seriam primárias, mas sim do superávit dos fundos. Uma parcela do custeio para a equalização recairia sobre o Tesouro, mas isso pode ser equacionado pelo governo. 

“Não tem um centavo de recurso primário se o governo não quiser utilizar. Ele pode utilizar recursos dos fundos. O governo não compreendeu nada do 5.122, porque não tem nenhum centavo de recurso primário e não pode causar declínio fiscal”, disse o coordenador institucional da FPA, deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

Projeto é resultado da negligência com o Seguro Rural

No levantamento da FPA, a bancada demonstra que o atual cenário de endividamento rural também é consequência da omissão do governo em relação ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). No último ano, a área segurada pelo programa correspondeu a apenas 3,27% da área plantada no país. 

Para os parlamentares, se a política de seguro rural estivesse devidamente estruturada, o custo para prevenir perdas seria uma fração do valor hoje discutido em medidas de renegociação. O alerta se torna ainda mais grave diante do bloqueio de R$ 461,7 milhões no orçamento do PSR, anunciado na última semana, o que reduz a capacidade de proteção dos produtores justamente em um momento de crise no campo.

“A tentativa agora é de levar os cálculos aos líderes partidários, além do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para votar a matéria que permitirá, se aprovada, o acesso dos inadimplentes ao Plano Safra 2026/2027”, disse Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da FPA. O temor é de que o quadro de endividamento acabe afetando ainda mais a tomada de crédito do produtor rural para a próxima safra, o que impactaria na produção e, consequentemente, na inflação de alimentos.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda