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Comissão aprova regularização de ocupações de boa-fé em florestas públicas

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei nº 4.745/2025 que estabelece regras para a regularização fundiária de ocupações de boa-fé em Florestas Públicas Não Destinadas da União. A proposta, de autoria do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), recebeu parecer favorável da deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO). Ambos integram a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

O projeto preenche uma lacuna da Lei nº 11.952/2009 ao permitir a titulação de produtores rurais instalados em áreas públicas sem destinação formal, sobretudo na Amazônia Legal. Segundo os defensores da proposta, a ausência de mecanismos específicos de regularização para essas áreas mantém milhares de produtores em situação de insegurança jurídica, dificultando o acesso a crédito rural, seguro agrícola e outras políticas públicas.

De acordo com dados apresentados durante a discussão da matéria, as Florestas Públicas Não Destinadas somam cerca de 63 milhões de hectares no país, dos quais aproximadamente metade pertence à União. Parte dessas áreas é ocupada por produtores que desenvolvem atividades agrossilvipastoris, de subsistência ou utilizam os imóveis como moradia habitual.

Relatora da proposta, Marussa afirmou que a regularização fundiária é uma ferramenta para promover segurança jurídica e ampliar a capacidade do Estado de monitorar o uso da terra.

“A insegurança jurídica decorrente da ausência de titulação da terra representa um dos principais entraves ao desenvolvimento sustentável de diversas regiões do país. A regularização fundiária permite assegurar direitos aos ocupantes de boa-fé, promover o ordenamento territorial e fortalecer a governança sobre o uso da terra”, afirmou a deputada em seu parecer.

O texto estabelece que a regularização dependerá de cadastro e análise da ocupação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), integração com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), vistoria técnica e cumprimento das exigências previstas na legislação ambiental. Os beneficiários poderão receber Título de Domínio ou Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), observados os critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis pela política fundiária.

A proposta também prevê restrições. Ficam excluídas da regularização áreas localizadas em unidades de conservação de proteção integral, terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação e regiões com conflitos fundiários reconhecidos pelos órgãos competentes.

Autor da matéria, Mosquini afirma que a iniciativa dá segurança jurídica a produtores que ocupam essas áreas há décadas, sem abrir espaço para novas ocupações irregulares.

“Muitos desses produtores vivem em situação de informalidade por falhas da legislação atual. O projeto estabelece critérios objetivos para reconhecer as ocupações legítimas, garantindo segurança jurídica sem abrir espaço para a grilagem de terras públicas”, disse o parlamentar.

No parecer aprovado pela comissão, Marussa também argumenta que a titulação pode contribuir para fortalecer a fiscalização ambiental, ao permitir a identificação dos responsáveis pelas áreas ocupadas e facilitar o cumprimento das obrigações previstas no Código Florestal.

O projeto ainda autoriza o Poder Executivo a instituir programas específicos de assistência técnica, apoio à produção e acesso ao crédito rural para os beneficiários da regularização.

A proposta segue agora para análise das comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS); Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda