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CNA debate juros compensatórios em desapropriação de imóveis rurais

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, na segunda (31), de encontro virtual promovido pelo portal Migalhas, para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2332, que trata dos juros compensatórios em ações de desapropriações de bens.

A ADI, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, foi julgada em 2018. Na época, o Supremo Tribunal Federal reduziu de 12% para 6% a fixação dos juros compensatórios para pagamento de indenização a produtores rurais nos casos de desapropriações de imóveis.

Em 2019, a CNA protocolou um pedido no STF para fazer parte do julgamento dos embargos declaratórios para defender a volta dos juros de 12%. Além disso, pediu para que a decisão do Judiciário não atinja os produtores já indenizados antes da mudança de entendimento, e que os juros compensatórios se apliquem a partir do último julgamento.

Durante o debate, o chefe da Assessoria Jurídica da Confederação, Rudy Ferraz, afirmou que os juros compensatórios foram instituídos para garantir o valor real do imóvel. “Ao longo dos anos observamos um alto volume de desapropriação e baixo recurso pra indenizar os produtores rurais afetados”.

Segundo Rudy, caso seja consolidada, a decisão do STF irá alcançar mais de 7 mil propriedades que foram desapropriadas, um total de 30 milhões de hectares. “Precisamos refletir sobre esses impactos não só para o setor agropecuário, mas para o mercado financeiro”.

O chefe da Assessoria Jurídica da CNA disse que a preocupação do setor, além da insegurança jurídica de casos que ocorreram no passado, é se “amanhã” for utilizada como implementação de política pública de reforma agrária a desapropriação de imóveis por um valor vil.

“A própria União diz que a média de valorização dos imóveis rurais no Brasil, de 2002 a 2013, foi de 300%. Se a gente aplicar os juros de 12% desde a desapropriação até a presente data não se consegue chegar ao valor real do imóvel. Em Tocantins essa valorização chegou a 700%. Então falar que um desapropriado indenizado por um valor muito abaixo do mercado, sendo que hoje o imóvel que foi tomado dele valorizou 700%, é violar claramente o próprio princípio da prévia e justa indenização”.

Rudy Ferraz citou outra preocupação com relação à implementação de Unidade de Conservação. “Atualmente são 171 milhões de hectares de unidades e muitas delas em imóveis rurais, cuja regularização fundiária não houve. São nesses casos em que os produtores são obrigados a entrar com pedido de indenização junto a União. Então nas desapropriações indiretas, onde há apossamento indevido do governo, a situação é pior ainda, porque o produtor fica sem o imóvel”.

O representante da CNA concluiu o debate destacando a importância de preservar a segurança jurídica e a implementação de políticas públicas nesses casos de desapropriações, principalmente as indiretas, em que o proprietário afetado não recebe uma prévia indenização.

A decisão de 2018 dos ministros do STF muda um entendimento antigo dentro do Poder Judiciário, que vigorou por 17 anos e que balizou diversas decisões judiciais sobre o tema, nas quais os juros compensatórios foram fixados em 12%.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda