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Carne é carne, queijo é queijo. O Brasil também vai regulamentar e, efetivamente, controlar o uso de nomes de produtos de origem animal? Por Roberta Zuge

A União Europeia (UE) estabeleceu um rigoroso marco regulatório para proteger as denominações tradicionais associadas a produtos de origem animal, visando evitar qualquer confusão ao consumidor. Regulamentos específicos, como o (UE) n.º 1308/2013, proíbem expressamente o uso de termos como “leite”, “manteiga”, “queijo” ou “iogurte” para descrever produtos puramente vegetais. O prazo para adequação findou: a regra deve ser cumprida. A exceção se aplica a designações consagradas pelo uso, como “manteiga de amendoim”. A justificativa tripla: proteger a integridade dos setores agropecuários tradicionais, salvaguardar a clareza para o consumidor – que deve identificar imediatamente a natureza do produto – e preservar o valor cultural e econômico das indicações geográficas. Esta política reflete uma visão na qual a nomenclatura está intrinsecamente ligada à origem e ao método de produção.

No Brasil, a regulação é mais permissiva e fragmentada. A Instrução Normativa nº 76/2018 do MAPA proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal para alimentos de origem vegetal, alinhando-se, em parte, ao princípio europeu. No entanto, na prática, essa norma não é uniformemente aplicada ou reconhecida, especialmente no setor de inovação alimentar. É comum encontrar no mercado brasileiro produtos denominados como “queijo vegano”, “presunto de soja” ou “leite de amêndoas” sem grandes entraves. A justificativa das empresas e de parte dos consumidores gira em torno da funcionalidade e da familiaridade do termo, que comunicaria rapidamente o propósito do produto, em um mercado ainda em formação e com menor tradição regulatória nesse nicho.

A ratificação do Acordo Mercosul-UE coloca este tema no centro das discussões técnicas de harmonização regulatória. Para o Brasil, a pressão para adequação será significativa, não apenas como contrapartida comercial, mas como uma necessidade para proteger suas próprias exportações de produtos agropecuários com denominação de origem. Um sistema dual, onde a UE protege seus termos, mas o Brasil permite seu uso genérico, pode gerar distorções comerciais e conflitos. Portanto, é imperativo que o Brasil avance na normatização clara e na fiscalização do uso indevido de nomenclaturas que causam confusão. Isso não implica necessariamente a adoção integral do modelo europeu, mas exige a criação de uma regra nacional inequívoca – seja proibitiva, como a europeia, ou permissiva com qualificativos obrigatórios evidentes.

A harmonização regulatória neste campo é mais do que um mero formalismo; é uma questão de transparência no mercado e de defesa comercial. A normatização brasileira, impulsionada pelo acordo, deve equilibrar dois objetivos: proteger o consumidor contra informações enganosas, assegurando que a descrição do produto reflita com precisão sua natureza, e proteger os produtores tradicionais brasileiros, cujos produtos de origem animal e suas denominações também são um ativo econômico valioso. A adoção de uma terminologia precisa e distintiva para os produtos vegetais inovadores, longe de reprimir o setor, pode conferir-lhe legitimidade, clareza e facilitar sua integração em um comércio internacional com regras cada vez mais definidas.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda